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5 DE JUNHO DE 2020

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Autoridade Nacional de Proteção Civil, municípios e comunidades intermunicipais e pagos pelas respetivas

entidades detentoras de corpos de bombeiros» em determinadas situações do dispositivo de combate a

incêndios, designadamente na proteção e socorro na Serra da Estrela.

São situações pontuais, logo, é incorreto o pressuposto de que em 2013 houve uma lei que isentou de

tributação os rendimentos dos bombeiros em prestação de serviço voluntário.

Também não é verdade que o Orçamento do Estado de 2017 tenha reposto ou agravado a tributação das

compensações e subsídios atribuídos aos bombeiros nas situações de combate a incêndios florestais. No n.º 17

do artigo 72.º do Código do IRS visa-se apenas a situação dos bombeiros nas atividades voluntárias — como,

por exemplo, assistência em eventos, jogos de futebol, etc. — em que são atribuídas gratificações, distribuídas

pelas corporações de bombeiros e depois pelos bombeiros, tendo sido apenas para estas que se criou o regime

específico de tributação.

Desta forma, o n.º 17 do artigo 72.º do Código do IRS não vem contrariar o n.º 7 do artigo 12.º do mesmo

Código, mas, antes, conceder um regime de tributação mais favorável relativamente ao rendimento da atividade

voluntária dos bombeiros, que não a do combate a incêndios florestais.

Para terminar, Sr. Presidente, quanto à proposta do PAN, é preciso dizer-se que pode ter implicações no

sistema de apoios sociais aos bombeiros, recentemente revisto, e deve ser ponderada tendo em consideração

múltiplos fatores para além do tratamento concedido aos bombeiros.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, já ultrapassou largamente o tempo disponível,

pelo que tem de terminar.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Vou mesmo terminar, Sr. Presidente.

Qualquer alteração das regras de acesso à pensão de reforma pelos bombeiros voluntários não deve ser

legislada de forma avulsa, incoerente e desgarrada de uma visão global, quer do sistema de acesso às pensões

de reforma, no seu todo, quer do sistema de apoios sociais aos bombeiros.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, tem mesmo de terminar.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, pretendo fazer a afirmação final.

O Partido Socialista entende que ambas as iniciativas têm boas intenções, mas não basta a intenção. O

momento, os pressupostos e o corpo normativo em que assentam, desde logo, por questões de

constitucionalidade, não se nos afiguram como os mais adequados e corretos para prosseguir a motivação e

valorização dos bombeiros voluntários que queremos prosseguir e concretizar, pelo que estamos abertos às

sugestões na especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ó Sr. Deputado, que grande afirmação final!

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos perante uma iniciativa

da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que visa alterar, em sede de IRS, a tributação feita

às gratificações que os bombeiros recebem durante o seu período de trabalho voluntário, à qual o PAN se

associou.

Do nosso ponto de vista, muitas vezes, mais do que discursos a enaltecer os bombeiros, é evidente que a

maneira como eles são tratados fiscalmente, como se beneficia, ou não, o voluntariado do ponto de vista fiscal

é que tem impacto. Portanto, pela nossa parte, há toda a abertura para estas iniciativas.

Resta acrescentar que o PAN, para além da questão fiscal, fala também da reforma e da contagem do tempo

para a reforma. Acho que devemos aprofundar esta matéria, coisa que naturalmente poderemos fazer em sede

de especialidade.

É também em sede de especialidade que sugiro que se faça alguma coisa em relação à lei-travão — e já

não é a primeira vez que falamos deste assunto hoje.

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