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5 DE JUNHO DE 2020

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Dirão os mesmos, talvez, que deve ser um médico a atestar a situação clínica e consequente vulnerabilidade,

ao que respondemos: «Sem dúvida, aliás, tal como no caso das outras patologias». O que aconteceu foi que,

ao retirar estas pessoas do regime especial de proteção, o que se disse foi que, independentemente da sua

situação clínica, não têm um especial direito de proteção, e isso é inaceitável.

Sr.as e Srs. Deputados, como se demonstrou nesta intervenção, não há nenhuma justificação para a exclusão

que o Governo fez nem há nenhuma razão para que não se volte a atribuir um direito especial de proteção aos

doentes com diabetes e com hipertensão.

A Assembleia da República deve, por isso, reverter já, no imediato, uma péssima opção política que foi

tomada pelo Governo. Pode e deve fazê-lo com esta iniciativa do Bloco de Esquerda, pode e deve dar prioridade

à proteção da saúde, em especial da saúde dos mais vulneráveis.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar

do PCP, o Sr. Deputado João Dias.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP traz hoje a Plenário a apreciação do

Decreto-Lei n.º 20/2020 porque entende que é da maior e da mais elementar justiça que seja corrigida esta

retirada do regime excecional de proteção, que o Governo fez, das pessoas com hipertensão arterial e diabetes.

De facto, todos nós compreendemos as medidas de proteção e o combate às consequências, em termos de

saúde pública, e percebemos que o SNS tem sido o grande porto de abrigo da população e do País, com especial

destaque para os cuidados de saúde hospitalares, mas também para os cuidados de saúde primários e, mais

concretamente, para a saúde pública, cuja intervenção, em termos de vigilância, acompanhamento e supervisão

das cadeias de contaminação, tem conseguido conter esta epidemia de uma forma mais segura e mais

adequada. Por isso mesmo, a Direção-Geral da Saúde (DGS) tem emitido orientações com vista à prevenção e

à contenção da doença, continuando a indicar e a considerar que a hipertensão arterial e a diabetes são fatores

que tornam os doentes mais vulneráveis e que, na presença do contágio com COVID-19, criam também um

prognóstico menos favorável para essas pessoas.

Assim, o PCP entende que deve ser analisado com critério o que se passa no quadro destas duas patologias.

Por um lado, a hipertensão arterial e a diabetes são doenças crónicas com grande prevalência em Portugal —

25% no caso da primeira e pelo menos 13% no caso da segunda —, mas temos de olhar para os fatores

cumulativos, ou seja, temos de olhar para os doentes com diabetes e com hipertensão arterial e perceber quem

eles são. Em Portugal, 70% destes doentes têm mais de 60 anos de idade, o que é mais um fator cumulativo.

Nestas doenças, também se acumulam complicações, nomeadamente do foro cardiovascular ou

cerebrovascular, que criam condições de vulnerabilidade perante o contágio da doença, e isso é mais um fator

cumulativo.

Sr.as e Srs. Deputados, também temos de olhar para o facto de ter sido suspensa a atividade programada

destes doentes. A suspensão da atividade programada e das consultas nos cuidados de saúde primários criou

condições para a falta de acompanhamento destes doentes. Há, assim, condições para que estejam mais

descompensados, em termos dos seus valores tensionais e da sua glicémia. Este é, por isso, mais um fator

cumulativo para que estas pessoas tenham direito a um regime especial de proteção.

O Governo, numa primeira instância, compreendeu e assumiu isso, tendo apresentado esse reconhecimento

precisamente no Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio. Contudo, essa excecionalidade foi, depois, retirada na

Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio. Ora, o PCP entende que é da mais elementar justiça

que essa excecionalidade seja reposta.

Mas queremos também deixar aqui claro que entendemos existirem condições para que se possa resolver

essa situação que foi criada, e o PCP está disponível para solucioná-la.

Há, porém, também de considerar a necessidade de estas pessoas, que estão em casa, terem um

rendimento. Por isso, o PCP quer que seja considerado o direito ao subsídio correspondente a 100% da

remuneração de referência. Por isso, Srs. Deputados, entendemos ser da mais elementar justiça que possa ser

reconhecido aos doentes com diabetes e com hipertensão arterial o direito a um regime de excecionalidade no

que concerne ao risco e à probabilidade de virem a contrair a COVID-19.

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