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I SÉRIE — NÚMERO 59

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar a iniciativa do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado

Alberto Machado.

O Sr. Alberto Machado (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este

pedido de apreciação parlamentar do PSD surge no seguimento da publicação, no passado dia 1 de maio, do

Decreto-Lei n.º 20/2020, diploma que estabelece um regime excecional de proteção de imunodeprimidos e

doentes crónicos face à pandemia da doença COVID-19.

Nesse diploma prevê-se que os doentes diabéticos e hipertensos, entre outros, possam, quando sejam

considerados de risco e o recurso ao teletrabalho não se revele possível, justificar a sua falta ao trabalho

mediante declaração médica.

Trata-se de um regime legal prudente, porque aplicável apenas a doentes de risco. E é um regime legal

criterioso, na medida em que condiciona a justificação da falta à apresentação da devida declaração médica.

Acontece que, dias depois da publicação do referido diploma, o Governo fez publicar a Declaração de

Retificação n.º 18-C/2020, a qual deixou de incluir a diabetes e a hipertensão como doenças beneficiárias do

regime excecional de proteção. O Governo alterou o conteúdo e o sentido de um decreto-lei por via de uma

retificação, sabendo bem que as retificações só são admissíveis exclusivamente para correção de lapsos

gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga.

Ora, se o Governo queria retirar os diabéticos e os hipertensos do regime especial de proteção só tinha uma

solução, que era a de aprovar um novo decreto-lei. É assim que se procede num Estado de direito democrático!

Mas importa também não esquecer a gravidade do comportamento institucional do Governo, já que, ao alterar

o conteúdo e o sentido de um decreto-lei através de uma simples declaração de retificação, o Executivo violou

os poderes do Presidente da República, designadamente no que se refere ao controlo político dos atos

legislativos governamentais.

É uma atitude de afronta ao Chefe do Estado, que, para o PSD, é absolutamente inaceitável!

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que referi é grave, mas ainda há pior! É que a exclusão dos diabéticos e

dos hipertensos deste regime excecional de proteção desprotege, objetivamente, centenas de milhares de

doentes, ignorando-se o seu risco acrescido perante a doença COVID-19, bem como a sua maior vulnerabilidade

ao desenvolvimento de complicações graves em caso de infeção pela referida doença.

Voltamos, por isso, a relembrar ao Governo que as pessoas com doenças crónicas são um dos grupos mais

vulneráveis ao desenvolvimento de complicações graves com a infeção COVID-19, como é, repito, o caso das

pessoas com diabetes e hipertensão.

E o Governo não pode também ignorar que, apesar de esses doentes poderem ter a doença controlada, tal

não significa que não possam vir a descompensar, especialmente se forem infetados.

Assim, no entender do Partido Social Democrata, devem ser os médicos assistentes a avaliar os doentes

crónicos e a verificar as respetivas condições individuais de trabalho, sendo esse o contexto para a correta

tomada da decisão de proteção.

Por isso, não aceitamos esta injustificada decisão do Governo de retirar a diabetes e a hipertensão da lista

de doenças beneficiárias do regime excecional de proteção no âmbito da COVID-19 e muito menos pactuamos

com a forma encoberta que o Governo escolheu para levar a cabo tal alteração legislativa, que encaixa bem na

expressão popular «pela porta do cavalo»...

Propomos, assim, que o Governo cumpra exatamente aquilo com que se comprometeu no Decreto-Lei n.º

20/2020, prevendo expressamente a possibilidade de justificação das faltas por parte dos doentes diabéticos e

hipertensos que sejam considerados de risco e não possam recorrer ao teletrabalho.

Para o PSD, os doentes diabéticos e hipertensos não têm menos direitos do que os restantes doentes

crónicos!

Acima de tudo, não merecem estes doentes que o Governo brinque com as suas expetativas, reconhecendo-

lhes num dia direitos que lhes nega três dias depois!

Aplausos do PSD.

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