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I SÉRIE — NÚMERO 59

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mas a gravidade da doença que a pessoa vai desenvolver. E, efetivamente, há consenso científico quanto ao

facto de que as pessoas com diabetes desenvolvem a doença com muito mais gravidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, concluímos, assim, o terceiro ponto da nossa

ordem de trabalhos. Despedimo-nos dos Srs. Membros do Governo, que agora abandonam a respetiva bancada.

Passamos ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão conjunta, na generalidade,

dos Projetos de Lei n.os 347/XIV/1.ª (PCP) — Cria o apoio ao rendimento de microempresários e empresários

em nome individual no contexto da resposta à epidemia de COVID-19, 348/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece a

medida excecional e temporária da admissibilidade da suspensão de contratos de fornecimento de serviços

essenciais no contexto das respostas à crise epidémica de COVID-19, 349/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece a rede

de contacto e apoio a microempresários e a empresários em nome individual para acesso às medidas de

resposta à epidemia de COVID-19, 350/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas fiscais de apoio às micro,

pequenas e médias empresas, 351/XIV/1.ª (PCP) — Garante o acesso das micro, pequenas e médias empresas

e empresários em nome individual aos apoios públicos criados no âmbito da resposta ao surto epidémico de

COVID-19, 366/XIV/1.ª (PCP) — Cria o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e

empresas de diversões itinerantes, no contexto da resposta à epidemia de COVID-19, 416/XIV/1.ª (CDS-PP) —

Determina a inexigibilidade dos pagamentos por conta e pagamentos especiais, em sede de IRC e IRS, no ano

de 2020, 417/XIV/1.ª (PAN) — Estabelece a possibilidade da suspensão de contratos de fornecimento de

serviços essenciais por parte das micro, pequenas e médias empresas no contexto da epidemia por SARS-CoV-

2, 418/XIV/1.ª (PAN) — Estabelece a concessão de medidas de apoio especiais às micro, pequenas e médias

empresas no contexto da epidemia por SARS-CoV-2, 421/XIV/1.ª (IL) — Dispensa todas as empresas do PPC

do IRC e possibilita o reembolso da parte do PEC que não foi deduzida, 431/XIV/1.ª (BE) — Medidas de apoio

às empresas itinerantes de diversão e restauração e 432/XIV/1.ª (BE) — Cria um regime especial de incentivo

à atividade desenvolvida pelas feiras e mercados.

Para apresentar as iniciativas do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP promoveu o agendamento deste

debate com estes projetos de lei para que esta Assembleia possa dar respostas concretas, no plano legislativo,

aos problemas prementes das micro, pequenas e médias empresas (MPME).

O impacto da crise epidémica de COVID-19 tem sido brutal no plano económico e social ao longo destes

meses. Dezenas de milhares de empresas suspenderam a sua atividade, nuns casos em face das próprias

medidas de prevenção e combate, noutros pela quebra de encomendas, pela quebra de fornecimentos de bens

e serviços intermédios ou pela ausência de procura interna ou externa.

Entretanto, os apoios aprovados pelo Governo para responder a esta situação passaram e continuam a

passar ao lado da imensa maioria deste tecido económico.

Tantos milhões em dinheiros públicos, verbas da segurança social, crédito disponível e, afinal, o que aparece

aos pequenos e microempresários e aos empresários em nome individual são restrições, burocracias, bloqueios,

fatores de exclusão e de impedimento no acesso aos apoios e ao financiamento.

Aliás, em matéria de acesso ao crédito, estamos perante um verdadeiro escândalo, com os bancos a

aproveitarem-se verdadeiramente desta crise pandémica e dos dinheiros públicos mobilizados. O dinheiro chega

aos bancos e de lá não passa para as pequenas e microempresas!

Srs. Deputados, é urgente e indispensável garantir que os recursos chegam, de facto, ao terreno, que aqueles

que ficaram sem rendimento não ficam ao abandono, que o acesso aos apoios não é condicionado por

discriminações absurdas.

Quem tem regime simplificado não está à margem da lei! Quem é empresário em nome individual não está

em paraísos fiscais! Quem abriu as portas em janeiro não deixa de ter contas para pagar! Quem teve um atraso

com um pagamento bancário há anos não é um proscrito!

É da mais elementar justiça que se promova o acesso efetivo a estes apoios, que se acabe com estas

exclusões, aprovando as propostas do PCP quer no apoio ao rendimento dos micro e pequenos empresários e

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