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I SÉRIE — NÚMERO 60

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substituírem ao Estado naquelas que deveriam ser as suas funções, em particular no apoio à população mais

vulnerável, como os que se encontram em situação de pobreza, em situação de sem-abrigo ou até mesmo que

são vítimas de algum tipo de discriminação ou qualquer outro tipo de vulnerabilidade presente ainda na nossa

sociedade.

Tendo em conta este papel, e numa fase em que muitas das entidades têm recorrido a linhas de

financiamento para dar continuidade à implementação de projetos, uma delas é a linha Crédito Social Investe,

que tem como objetivo incentivar o desenvolvimento das atividades de natureza social e solidária destas

entidades que integram o setor da economia social, traduzindo-se, desta forma, o reconhecimento de que este

setor constitui, inquestionavelmente, um dos pilares do desenvolvimento económico e social do País. Senão,

veja-se que a economia social representa hoje mais de 5,3% das remunerações e do emprego total e 6% do

emprego remunerado da economia nacional. Infelizmente, muitas destas entidades têm sentido dificuldades no

acesso a esta linha de financiamento pelas condições exigidas, sendo um dos problemas o facto de se impedir

que entidades já financiadas possam aceder a um segundo financiamento, apesar de este se mostrar essencial

para dar continuidade ao seu trabalho.

Depois, é ainda exigida, para efeitos da aprovação dos projetos, a obrigatoriedade de criação líquida de

novos postos de trabalho, o que, na presente circunstância, não deve, na nossa opinião, constituir só por si uma

condicionante à aprovação do financiamento.

Por último, os montantes máximos destas linhas de crédito criam limitações, pelas dificuldades que as

instituições têm em ter fundos próprios, que podem inviabilizar a implementação do projeto, o que, certamente,

não se pretende.

Consideramos que estas condições são demasiado exigentes, deixando de fora o financiamento de muitas

entidades que dele necessitam para prosseguir as suas atribuições. Estas entidades, que já são

economicamente vulneráveis, viram a sua situação económica agravada nesta fase, sendo o acesso à linha de

financiamento Crédito Social Investe fundamental para que as instituições possam continuar a dar apoio a todos

os que dele necessitam.

Não apoiar estas entidades significa deixar desprotegidas milhares de pessoas no nosso País que delas

dependem.

Nesse sentido, com o intuito de alargar o número de entidades abrangidas por este apoio, propomos que

sejam flexibilizadas estas regras de acesso ao Crédito Social Investe, garantindo a possibilidade de acesso a

um segundo financiamento, o reforço do valor do montante máximo de financiamento por entidade, com

financiamento dos projetos a 100%, e a eliminação da obrigatoriedade de criação líquida de postos de trabalho

na entidade, como consequência da aplicação das operações, proposta esta que nos parece da mais elementar

justiça.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José

Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em nome do Bloco de

Esquerda, saudar os peticionários e as peticionárias que trazem este tema à Assembleia da República.

Acho que vale a pena lembrar, ouvidas as intervenções anteriores, que esta é uma petição sobre as

condições laborais dos trabalhadores das IPSS. Há 200 000 trabalhadores nas IPSS, mais de 60% destes

trabalhadores ganham o salário mínimo nacional e um terço dos trabalhadores das IPSS têm vínculos precários,

ou seja, têm vínculos não permanentes, temporários, contratos a termo, falsos recibos verdes.

Todos os anos, o Orçamento do Estado transfere para as IPSS, por via de acordos de cooperação, 1500

milhões de euros de financiamento público através de 16 000 acordos de cooperação para as respostas sociais

às mais diversas áreas, nomeadamente à infância, à velhice, à proteção à família, ou ao apoio às pessoas com

deficiência.

Mas quando comparamos as respostas públicas e as respostas do setor privado, particular e cooperativo,

que são financiadas pelo Orçamento do Estado, ou cofinanciadas pelo Orçamento do Estado, há duas coisas

que saltam à vista, sendo uma a diferença de vencimentos.

De facto, os vencimentos são muito mais inferiores nas IPSS do que no setor público para as mesmas

respostas e, em alguns casos — e é para isso que esta petição chama a atenção —, há mesmo uma diferença

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