O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JUNHO DE 2020

37

Há mais de 20 anos que estes suplementos e compensações se definiram em lei, em função de

particularidades específicas do trabalho prestado na administração local e na administração central. Foram

ignorados os prazos de regulamentação do diploma e leis posteriores passaram ao lado da definição destas

compensações. É inaceitável que passado todo este tempo estas compensações e suplementos ainda não

estejam garantidos, significando profundos prejuízos para os trabalhadores, pese embora o PCP tenha

apresentado propostas que resolvem este problema, por várias vezes, na Assembleia da República.

Não se trata de um privilégio mas, sim, de um direito de quem trabalha em condições de risco, penosas e

insalubres. Naturalmente sem prejuízo do cumprimento de todas as normas de higiene, saúde e segurança no

trabalho e de ter de se fazer um caminho no sentido da diminuição destes fatores de risco e na prevenção dos

danos que eles causam para a saúde dos trabalhadores, o que não pode ser adiado é o pagamento deste

suplemento e a garantia das demais compensações.

O PCP insiste hoje, com soluções concretas que garantem condições mais favoráveis aos trabalhadores pelo

trabalho que executam em condições de risco, de penosidade e de insalubridade.

Foram muitas as palavras calorosas a estes trabalhadores nos últimos meses, mas o tempo é de agir e de

reconhecer a estes trabalhadores que as suas condições de risco têm de ser devidamente compensadas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar a iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes», tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras

são, em nome de «Os Verdes», para saudar os milhares de cidadãos que subscreveram a petição que motivou

este agendamento, saudação esta que naturalmente se estende ao STAL, que promoveu e dinamizou a petição

e através da qual trazem à discussão a necessidade de tomar medidas com vista à aplicação do suplemento de

insalubridade, penosidade e risco.

De facto, o Decreto-Lei n.º 53-A/98 veio regulamentar as condições de atribuição dos suplementos de risco,

penosidade e insalubridade, além de outras formas de compensação em função das particularidades da

prestação de trabalho nessas condições. Sucede que o diploma fixou o regime de atribuição deste suplemento

apenas para a administração central, enquanto para as autarquias locais a respetiva regulamentação, que

deveria ser efetivada no prazo de 150 dias, nunca avançou e nunca saiu do papel.

Se é verdade que este diploma reconhece que na Administração Pública existem determinados grupos de

trabalhadores que «exercem a sua atividade profissional em situações suscetíveis de provocar um dano

excecional na sua saúde que deve ser adequadamente compensado», também é verdade que, duas décadas

depois, as referidas compensações não estão ainda a ser garantidas aos trabalhadores, tendo sido

ultrapassados e ignorados todos os prazos determinados na legislação, o que representa claros prejuízos para

quem trabalha em condições de risco, penosidade e insalubridade.

Quer isto dizer que os trabalhadores continuam a executar funções suscetíveis de risco, penosidade e

insalubridade sem que exista um reconhecimento dessa condição e sem qualquer compensação. Ou seja,

apesar de o trabalho realizado nestas condições poder provocar danos elevados e/ou irreversíveis sobre a saúde

dos trabalhadores e apesar de, para além do suplemento remuneratório, estarem previstas na lei outras formas

de compensação, a verdade é que os trabalhadores nestas circunstâncias continuam sem qualquer

complemento e sem qualquer compensação.

Acresce que o trabalho diário destes trabalhadores é essencial para a vida das populações e esta Assembleia

tem a responsabilidade e até a obrigação de, definitivamente, pôr termo a esta omissão legislativa e a remover

esta injustiça que dura há demasiado tempo, com evidentes e elevados prejuízos para os trabalhadores.

Refira-se ainda que o suplemento de risco, penosidade e insalubridade e outras formas de compensação

não representam qualquer benefício ou privilégio para esses trabalhadores. São, isso sim, uma compensação

decorrente da execução de atividades em condições penosas ou de risco, sendo a sua aplicação da mais

elementar justiça e constituindo um direito dos trabalhadores nestas condições e um forte contributo para a

dignificação do trabalho e dos trabalhadores.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 60 40 Aplausos do PSD. Em vez de pactua
Pág.Página 40
Página 0041:
6 DE JUNHO DE 2020 41 Ora, verifica-se uma grande heterogeneidade de
Pág.Página 41