O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 60

50

Temos agora o Projeto de Resolução n.º 482/XIV/1.ª (BE) — Promove a igualdade e valoriza os salários dos

trabalhadores das IPSS. Vamos votá-lo na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e do IL e abstenções do CDS-PP e do CH.

Esta iniciativa que acabámos de votar baixa, assim, à 10.ª Comissão.

De seguida, temos três requerimentos, apresentados, respetivamente, pelo PCP, pelo PEV e pelo BE, todos

eles no sentido de baixa à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização

e Poder Local dos Projetos de Lei n.os 228 e 229/XIV/1.ª (PCP), 398 e 399/XIV/1.ª (PEV) e 401/XIV/1.ª (BE),

sem votação. Os projetos de lei do PCP e do PEV por um prazo de 30 dias e por um prazo de 45 dias o projeto

de lei do BE.

Pergunto se podemos votá-los em conjunto.

Pausa.

Não havendo oposição, assim se fará.

Votamos, então, conjuntamente, o requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de

Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, sem votação, por 30 dias,

dos Projetos de Lei n.os 228/XIV/1.ª (PCP) — Fixa os critérios de atribuição das compensações em acréscimo

aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco,

penosidade e insalubridade (Décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho — Lei Geral de

Trabalho em Funções Públicas) e 229/XIV/1.ª (PCP) — Fixa o regime de atribuição e os montantes dos

acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em

condições de risco, penosidade e insalubridade (Décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

— Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas; um requerimento, apresentado pelo PEV, solicitando a baixa à

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, sem

votação, por 30 dias, dos Projetos de Lei n.os 398/XIV/1.ª (PEV) — Atribuição das compensações em acréscimo

aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco, penosidade e insalubridade

(Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e 399/XIV/1.ª (PEV)

— Aplicação do suplemento de risco, penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

— Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); e o requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, sem

votação, por 45 dias, do Projeto de Lei n.º 401/XIV/1.ª (BE) — Regulamenta os suplementos das compensações

e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade (Décima sexta alteração da Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Portanto, damos agora um salto no guião de votações e passamos à página 19.

Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 261/XIV/1.ª (BE) — Recomenda o controlo rigoroso

dos aterros e medidas tendentes à garantia da redução drástica de resíduos canalizados para aterro em

Portugal.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a

favor do BE, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Passamos ao Projeto de Resolução n.º 288/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a redução da

deposição de resíduos em aterro e o encerramento de todos os aterros que não cumpram os requisitos de

exploração. Vamos votá-lo na generalidade.

Páginas Relacionadas
Página 0057:
6 DE JUNHO DE 2020 57 A posição do Bloco de Esquerda foi de abstenção
Pág.Página 57
Página 0058:
I SÉRIE — NÚMERO 60 58 Nesse sentido, entre a anterior e a atual Legi
Pág.Página 58