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I SÉRIE — NÚMERO 60

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Paradoxalmente, e ao contrário, a resposta do Governo da República fica a léguas da resposta europeia:

puramente ausente numa primeira fase; desimportada e indiferente, mesquinha e sem qualquer grandeza

depois, dando a ideia de que os cidadãos residentes nas regiões autónomas são cidadãos de segunda ordem.

Em segundo lugar, por uma questão de igualdade. Porquê dar a cidadãos, famílias, empresas e autarquias

a possibilidade de solicitarem moratórias para as suas dívidas e negá-la à Região Autónoma da Madeira? O que

justifica tão grave discriminação negativa?

Em terceiro lugar, por uma questão de justiça. Numa conjuntura de gravíssima crise é justo, adequado e

proporcional levantar os impedimentos legislativos ao endividamento das regiões autónomas. Como resultado

da presente crise, a diminuição da receita e o aumento da despesa pública será brutal. Como iriam as regiões

ter os recursos financeiros para responder à crise se não fossem autorizadas a contrair dívida e a estabelecer

moratórias?

Em quarto lugar, pela credibilidade das regiões autónomas. Invoco o exemplo da Madeira, que apresentou,

desde 2003 até 2019, superávites sucessivos das suas contas públicas e reduziu o seu endividamento em mais

de 1500 milhões de euros. Dada esta credibilidade, é simplesmente repugnante a recusa por parte do Estado

de prestar aval aos empréstimos a contrair. Para além de mesquinhas e baixas razões de natureza político-

partidária, qual a razão para impedir que as regiões autónomas beneficiem de juros mais baixos como resultado

da prestação do aval do Estado?

Estes são os fundamentos para o meu voto favorável às três iniciativas acima identificadas.

Palácio de S. Bento, 5 de junho de 2020.

O Deputado do PSD, Sérgio Marques.

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 436/XIV/1.ª:

A posição do Bloco de Esquerda foi de abstenção relativamente às recomendações contidas no Projeto de

Resolução n.º 436/XIV/1.ª (PS).

O Projeto de Resolução n.º 436/XIV/1.ª é de âmbito manifestamente limitado quando comparado com a

resolução da Assembleia da República que recomenda ao Governo a revisão da Convenção de Albufeira, para

defesa do rio Tejo e demais bacias hidrográficas dos rios internacionais e seus afluentes, originada pelos

Projetos de Resolução n.os 120/XIV/1.ª (PCP), 167/XIV/1.ª (BE), 187/XIV/1.ª (PAN), 266/XIV/1.ª (PEV) e

271/XIV/1.ª (PSD) e aprovada, por unanimidade, em 14 de maio de 2020.

Principalmente o Projeto de Resolução n.º 436/XIV/1.ª não responde à necessidade de revisão da Convenção

sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-

Espanholas (Convenção de Albufeira), não promove caudais verdadeiramente ecológicos para o rio Tejo e seus

afluentes, de forma a impedir o esvaziamento ocorrido nos rios Ponsul e Sever, e não responde à necessidade

de compensar as populações e os/as pequenos/as empresários/as pelos danos sofridos.

O Projeto de Resolução n.º 436/XIV/1.ª nada acrescenta à resolução da Assembleia da República aprovada

em 14 de maio de 2020 e desvaloriza, de certo modo, o trabalho realizado pela Comissão de Ambiente, Energia

e Ordenamento do Território que deu origem àquela resolução da Assembleia da República.

Assembleia da República, 9 de junho de 2020.

Os Deputados do Bloco de Esquerda.

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 451/XIV/1.ª:

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