I SÉRIE — NÚMERO 60
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Nesse sentido, entre a anterior e a atual Legislatura, já se procedeu à substituição de placas e coberturas
em fibrocimento por conterem amianto, numa área total de 440 000 m2, valor ao qual ainda se somam as novas
intervenções abrangidas pela reprogramação do Portugal 2020.
Sabe-se, porque é público, que este desiderato é para manter. A provar isso mesmo está a simplificação
que, em sede de Orçamento do Estado para 2020, é apresentada, permitindo o acesso ao Fundo de Reabilitação
e Conservação Patrimonial por parte de entidades públicas, que assim podem antecipar as intervenções
necessárias com recurso a fundos próprios, comparticipados a 100% nas entidades de prioridade 1.
A prová-lo, também, a possibilidade de reforço do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, através
de verbas do Fundo Ambiental destinadas ao financiamento de intervenções de remoção de amianto.
De referir ainda que o Governo, na proposta apresentada no Programa de Estabilidade Económica e
Financeira, se compromete com a remoção de todas as estruturas com amianto nas escolas públicas, estimando
remover e substituir todas as estruturas com amianto existentes em escolas localizadas nos territórios
abrangidos pelos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisbo@2020, Alentejo 2020 e
CRESC Algarve 2020, num investimento com um custo estimado de 60 milhões de euros, financiado a 100%
por fundos comunitários.
A Escola Básica 2,3 Dr. António Augusto Louro possui, efetivamente, cobertura em fibrocimento que será
removida. No entanto, embora se considerem legítimas as preocupações dos encarregados de educação, dos
alunos e do pessoal docente e não docente, a vistoria técnica ao local atestou que as placas em causa não
apresentam desgaste que constitua perigo de libertação de partículas e, por consequência, perigosidade para a
saúde, tal como corroborado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
Face ao exposto, é evidente que o Ministério da Educação tem a situação sob a devida atenção e, por certo,
fará a gestão adequada, tendo em conta as avaliações efetuadas em geral. Esse planeamento geral permitirá
definir quando e como se levará a cabo esta intervenção na Escola Básica 2,3 Dr. António Augusto Louro, no
âmbito do programa nacional.
Assim se explica que os Deputados eleitos pelo PS no distrito de Setúbal se tenham abstido na votação do
texto final relativo aos Projetos de Resolução n.os 178/XIV/1.ª (PCP), 152/XIV/1.ª (BE), 322/XIV/1.ª (PAN) e
315/XIV/1.ª (CDS-PP) pois, concordando com a necessidade de se proceder à remoção das coberturas em
fibrocimento existentes na Escola Básica 2,3 Dr. António Augusto Louro, têm apurado que a tutela gere o dossier
que não lhe é, de todo, desconhecido, muito pelo contrário. De facto, os textos das recomendações deixam a
ideia de que não estamos perante um dossier acompanhado, o que não corresponde à realidade. Esta matéria
tem de ser olhada e planeada com rigor e sem especulações. É isso que os Deputados do Grupo Parlamentar
do PS eleitos por Setúbal sempre fizeram e continuam a fazer, ou seja, a escrutinar.
Os Deputados do PS, Clarisse Campos — Eurídice Pereira — Catarina Marcelino — Maria Antónia de
Almeida Santos — Filipe Pacheco — André Pinotes Batista — Sofia Araújo — Fernando José.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Miguel Matos, André Pinotes Batista, pelo
Deputado do CH André Ventura e pelo Deputado do IL João Cotrim de Figueiredo referentes a esta reunião
plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da
República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.