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I SÉRIE — NÚMERO 60

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Nesse sentido, entre a anterior e a atual Legislatura, já se procedeu à substituição de placas e coberturas

em fibrocimento por conterem amianto, numa área total de 440 000 m2, valor ao qual ainda se somam as novas

intervenções abrangidas pela reprogramação do Portugal 2020.

Sabe-se, porque é público, que este desiderato é para manter. A provar isso mesmo está a simplificação

que, em sede de Orçamento do Estado para 2020, é apresentada, permitindo o acesso ao Fundo de Reabilitação

e Conservação Patrimonial por parte de entidades públicas, que assim podem antecipar as intervenções

necessárias com recurso a fundos próprios, comparticipados a 100% nas entidades de prioridade 1.

A prová-lo, também, a possibilidade de reforço do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, através

de verbas do Fundo Ambiental destinadas ao financiamento de intervenções de remoção de amianto.

De referir ainda que o Governo, na proposta apresentada no Programa de Estabilidade Económica e

Financeira, se compromete com a remoção de todas as estruturas com amianto nas escolas públicas, estimando

remover e substituir todas as estruturas com amianto existentes em escolas localizadas nos territórios

abrangidos pelos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisbo@2020, Alentejo 2020 e

CRESC Algarve 2020, num investimento com um custo estimado de 60 milhões de euros, financiado a 100%

por fundos comunitários.

A Escola Básica 2,3 Dr. António Augusto Louro possui, efetivamente, cobertura em fibrocimento que será

removida. No entanto, embora se considerem legítimas as preocupações dos encarregados de educação, dos

alunos e do pessoal docente e não docente, a vistoria técnica ao local atestou que as placas em causa não

apresentam desgaste que constitua perigo de libertação de partículas e, por consequência, perigosidade para a

saúde, tal como corroborado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

Face ao exposto, é evidente que o Ministério da Educação tem a situação sob a devida atenção e, por certo,

fará a gestão adequada, tendo em conta as avaliações efetuadas em geral. Esse planeamento geral permitirá

definir quando e como se levará a cabo esta intervenção na Escola Básica 2,3 Dr. António Augusto Louro, no

âmbito do programa nacional.

Assim se explica que os Deputados eleitos pelo PS no distrito de Setúbal se tenham abstido na votação do

texto final relativo aos Projetos de Resolução n.os 178/XIV/1.ª (PCP), 152/XIV/1.ª (BE), 322/XIV/1.ª (PAN) e

315/XIV/1.ª (CDS-PP) pois, concordando com a necessidade de se proceder à remoção das coberturas em

fibrocimento existentes na Escola Básica 2,3 Dr. António Augusto Louro, têm apurado que a tutela gere o dossier

que não lhe é, de todo, desconhecido, muito pelo contrário. De facto, os textos das recomendações deixam a

ideia de que não estamos perante um dossier acompanhado, o que não corresponde à realidade. Esta matéria

tem de ser olhada e planeada com rigor e sem especulações. É isso que os Deputados do Grupo Parlamentar

do PS eleitos por Setúbal sempre fizeram e continuam a fazer, ou seja, a escrutinar.

Os Deputados do PS, Clarisse Campos — Eurídice Pereira — Catarina Marcelino — Maria Antónia de

Almeida Santos — Filipe Pacheco — André Pinotes Batista — Sofia Araújo — Fernando José.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PS Miguel Matos, André Pinotes Batista, pelo

Deputado do CH André Ventura e pelo Deputado do IL João Cotrim de Figueiredo referentes a esta reunião

plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da

República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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