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I SÉRIE — NÚMERO 60

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Portanto, era da mais elementar justiça que se equiparassem aqueles que fazem o mesmo trabalho noutras

instituições.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Ouvir o PCP dizer «trabalho igual para salário igual» quando há anos que deixa para trás as instituições

particulares de solidariedade social e o setor privado, se fosse comédia e não estivéssemos no Parlamento

seria, de facto, para rir.

Protestos do PCP.

Foram duas más intervenções.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, termina assim a apreciação da Petição n.º

604/XIII/4.ª (Sérgio Garcia e outros), juntamente com o Projeto de Lei n.º 376/XIV/1.ª (CDS-PP), na generalidade,

e com os Projetos de Resolução n.os 259/XIV/1.ª (IL), 283/XIV/1.ª (CDS-PP), 299/XIV/1.ª (PSD), 457/XIV/1.ª

(PAN) e 482/XIV/1.ª (BE).

Passamos ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, com a apreciação da Petiçãon.º 613/XIII/4.ª (Sindicato

Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionários e Afins

— STAL) — Solicitam a adoção de medidas com vista à aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade

e risco, juntamente com os Projetos de Lei n.os 228/XIV/1.ª (PCP) — Fixa os critérios de atribuição das

compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho

em condições de risco, penosidade e insalubridade (Décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

— Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas), 229/XIV/1.ª (PCP) — Fixa o regime de atribuição e os montantes

dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em

condições de risco, penosidade e insalubridade (Décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

— Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas), 398/XIV/1.ª (PEV) — Atribuição das compensações em

acréscimo aos suplementos remuneratórios por trabalho executado em condições de risco, penosidade e

insalubridade (alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas),

399/XIV/1.ª (PEV) — Aplicação do suplemento de risco, penosidade e insalubridade (alteração à Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e 401/XIV/1.ª (BE) — Regulamenta os

suplementos das compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade (Décima sexta alteração

da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na generalidade.

Para apresentar as iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português, gostaria de saudar os quase 16 000 peticionários, o STAL, que dinamizou esta petição,

e os trabalhadores que estão à porta desta Assembleia reivindicando o seu direito ao suplemento de

insalubridade, penosidade e risco.

Gostaria também de saudar os milhares de trabalhadores da administração local e da administração central

que, em momentos tão difíceis como o que enfrentamos, estiveram e estão sempre lá, a garantir serviços

públicos fundamentais para o País, mesmo em condições de grande adversidade. Importa lembrar que, neste

contexto sanitário, o PCP propôs que todos os trabalhadores considerados essenciais tivessem um suplemento

remuneratório de 20%, o que foi rejeitado com os votos contra do PS, do PSD e do CDS e as abstenções do CH

e do IL.

Aliás, o atual contexto evidenciou ainda mais as condições de risco, de penosidade e de insalubridade que

milhares de trabalhadores da administração local e da administração central enfrentam diariamente no seu

trabalho e demonstrou bem a urgência de se garantir o suplemento de risco, penosidade e insalubridade e

demais compensações.

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