O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 61

64

Lei n.º 402/XIV/1.ª (BE) — Procede à alteração da Lei n.º 89/99, de 5 de julho, que define as condições de

acesso e exercício da atividade de intérprete de língua gestual.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 402/XIV/1.ª, do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José

Manuel Pureza.

O Sr. JoséManuelPureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento, em nome do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, os peticionários e as peticionárias que nos vêm requerer que ponhamos fim

a uma omissão de mais de vinte anos na regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual

portuguesa.

A pessoa que aparece numa pequena janela do lado esquerdo no ecrã de quem nos acompanha através da

televisão é quem permite que o que dizemos chegue a muitos milhares de portugueses e portuguesas.

Sem o trabalho desta pessoa, sem o trabalho dos e das intérpretes de língua gestual portuguesa, esses

milhares de pessoas ficariam privados de comunicar com os profissionais de saúde, de compreender o que

dizem os seus professores ou de ser parte da comunidade que participa numa conferência ou é espetadora de

um telejornal.

O trabalho dos e das intérpretes de língua gestual portuguesa é um suporte imprescindível do exercício

concreto de direitos das pessoas surdas e é nessa perspetiva que temos o dever de valorizar, na lei, essa

profissão.

Passaram 21 anos sobre o seu acolhimento legal na Lei n.º 89/99 que foi um elemento fundador do

reconhecimento da importância da função social dos intérpretes de língua gestual portuguesa. Mas o passar do

tempo tornou necessários ajustamentos de conteúdo desse dispositivo legal e tornou imperiosa uma

regulamentação do acesso a esta profissão que nunca foi feita.

Aquele desajustamento e esta omissão têm permitido que o desempenho dos intérpretes de língua gestual

portuguesa se faça, em grande maioria, num quadro de precariedade, sem reconhecimento da especificidade

das funções em causa, sem um horário de trabalho adequado, ignorando exigências conhecidas para a

prevenção de doenças profissionais, sem a perspetivação de uma carreira profissional e sem a afirmação de

direitos sociais fundamentais.

É para responder a estas exigências que o Bloco de Esquerda apresenta o Projeto de Lei n.º 402/XIV/1.ª. A

nossa preocupação primeira é a de adequar o conteúdo da lei de 1999 às condições atuais.

Para o efeito, propomos uma atualização da definição legal de intérprete de língua gestual portuguesa,

incluindo o seu desempenho por profissionais surdos, uma atualização do elenco de funções exercidas pelo ou

pela intérprete de língua gestual portuguesa e a fixação da titularidade de uma licenciatura, com a duração

mínima de 3 anos, na área da tradução e interpretação de língua gestual portuguesa como requisito

imprescindível para o acesso à profissão.

Cabendo ao Governo a responsabilidade de regulamentar a carreira de intérprete de língua gestual

portuguesa, o Bloco de Esquerda propõe que essa regulamentação, a adotar num prazo de 60 dias, inclua a

clarificação das condições laborais e deontológicas da atividade destes profissionais.

Sr.as e Srs. Deputados, este não é um debate sobre uma nossa tarefa menor enquanto legisladores. São os

direitos de milhares de portugueses e portuguesas que estão em causa no trabalho dos e das intérpretes de

língua gestual portuguesa. Não é possível fingir por mais tempo que estes profissionais, que apoiam a efetivação

desses direitos, o fazem por altruísmo. São trabalhadores, trabalhadores altamente especializados e é a sua

dignidade de trabalhadores que a lei tem que reconhecer.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 412/XIV/1.ª, do PAN, tem

a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os mais de

4000 peticionários que vêm solicitar a regulamentação da profissão de intérprete de língua gestual portuguesa

por terem trazido este tema a debate, mas também quero agradecer o trabalho e o elevado serviço público que

diariamente prestam a toda a nossa sociedade.

Páginas Relacionadas
Página 0067:
9 DE JUNHO DE 2020 67 capazes de comunicar com todos, mas também no Orçamento do Es
Pág.Página 67
Página 0068:
I SÉRIE — NÚMERO 61 68 Conhecendo, na altura, o vazio legal que exist
Pág.Página 68