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12 DE JUNHO DE 2020

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Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos conhecem a posição

da Iniciativa Liberal sobre os efeitos nocivos que a carga fiscal excessiva tem sobre a vida das pessoas, das

famílias e das empresas. Isso não é surpresa.

Mas, no caso deste projeto de resolução que o PSD hoje traz a debate, e no contexto específico da pandemia

da COVID-19, pode dizer-se que os efeitos nocivos dos impostos se estendem, também, à saúde pública de

todo o País e de toda a comunidade.

Independentemente da probabilidade que queiramos atribuir ao aparecimento de outras vagas da pandemia,

é inegável que uma população imunologicamente mais resistente redundará em benefícios para todos. Por isso,

iremos votar favoravelmente este projeto de resolução, indo, aliás, ao encontro das próprias orientações já

emanadas pela Direção-Geral da Saúde, onde pode ler-se que a «suplementação de vitaminas e minerais são

parte integrante do suporte nutricional do doente com COVID-19».

Partindo do princípio de que estas orientações não serão revertidas mais tarde, como já foram outras

orientações, como o caso da utilização de máscaras ou as visitas aos lares e tantos outros, parece-nos que,

desta vez, a DGS tem razão e iríamos ainda mais longe. Deveríamos incumbir a DGS da tarefa de identificar

não só estes suplementos, mas todas as substâncias, alimentos ou atividades que possam fortalecer o sistema

imunitário e dar-lhes um tratamento fiscal igualmente favorável.

Este seria mais um exemplo de como a simplificação e a baixa de impostos podem fazer bem à saúde.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, a Sr.ª Deputada Joana Lima.

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto de resolução aqui em debate,

apresentado pelo PSD, recomenda ao Governo a aplicação da taxa reduzida do IVA a substâncias nutrientes

ou nutrimentos, como sejam vitaminas e minerais, que reforcem o sistema imunológico humano.

Sr.as e Srs. Deputados, enquanto o Governo preparava o seu programa pós-pandemia, com medidas que

têm como objetivo cobrir as necessidades dos portugueses, quer a nível económico, defendendo as nossas

empresas, quer a nível sanitário, quer a nível social, criando medidas fortes para apoiar as pessoas que mais

precisam, o PSD, o maior partido da oposição,…

O Sr. Pedro do Carmo (PS): — Ainda!

A Sr.ª Joana Lima (PS): — … entreteve-se a apoiar projetos de aumento de despesa fiscal, ou de redução

da receita fiscal, como lhe queiram chamar, com benefícios duvidosos e não comprovados.

Por isso, Sr. Deputado Maló de Abreu, tem de haver muito bom senso e sentido de responsabilidade nas

propostas que todos aqui trazemos. Não obstante a diretiva do IVA prever a possibilidade de os Estados-

Membros aplicarem taxas reduzidas aos «produtos normalmente destinados a servir de complemento ou de

substituto de produtos alimentares», esses nutrientes em causa, as vitaminas e os minerais previstos no projeto

de resolução apresentado por VV. Ex.as de uma forma avulsa e desgarrada, não organizada, poderão ser obtidos

através do consumo de alimentos ricos nesses nutrientes e que já estão sujeitos à taxa reduzida do IVA.

Sublinho: já estão sujeitos à taxa reduzida do IVA.

Deixo alguns exemplos que estão no vosso projeto de resolução. Vitamina C — podemos ir buscá-la às frutas

cítricas. Vitamina D — podemos consumir fígado, peixe, manteiga, gema de ovo e, claro, apanhar sol, que é

fundamental para transformar a pró-vitamina D em vitamina D. E o zinco? Podemos obter este micronutriente

nas carnes bovinas, nos peixes, nas aves, no leite e nos derivados.

Sr.as e Srs. Deputados, assim estaremos a ajudar os nossos produtores, de quem hoje muito bem falaram,

no primeiro ponto da ordem de trabalhos,…

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