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I SÉRIE — NÚMERO 62

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Portanto, não venham agora a esta Casa fingir-se de ofendidos com o Partido Socialista, quando sabiam

disso, como sabiam dos 600 milhões de euros para o Novo Banco, como sabiam que não iria haver programa

nenhum de habitação! E quando chegou o Orçamento, deram-lhes a mão.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, muito obrigado.

O Sr. André Ventura (CH): — Foi sempre assim! Não venham fazer-se de virgens ofendidas!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Uma vez que ainda dispõe de tempo, tem a palavra o Sr.

Deputado Álvaro Almeida, que fazer uma curta intervenção.

O Sr. Álvaro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas queria deixar duas notas muito

rápidas, sendo a primeira para o Sr. Deputado Paulo Marques. Queria dizer-lhe que a Lei de Bases da Saúde

não obriga a que a gestão do SNS seja de uma forma ou de outra. Aliás, a única coisa que a Lei de Bases da

Saúde prevê sobre a gestão de unidades do SNS é que esta tem de ser maioritariamente pública. Portanto, não

tem de ser supletivo, não tem de ser temporário. Daí, o PSD considerar que, havendo vantagens claras nas PPP

— não é sempre, é nos casos em que essas vantagens existem —, elas devem ser aproveitadas. Seria uma

falta de bom senso não o fazer.

Finalmente, queria só lembrar ao Bloco de Esquerda que quem fechou as urgências de gastro do hospital de

Braga foi a gestão pública, não foi a gestão privada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção em nome do

Governo, a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, a quem a Mesa saúda.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Saúde (Jamila Madeira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:

A aprovação da nova Lei de Bases da Saúde, na passada Legislatura, na qual tive muito orgulho em estar

envolvida, constituiu, de facto, um marco histórico de reforço e de consolidação de um compromisso do País

com o Serviço Nacional de Saúde.

Hoje, a Lei de Bases determina claramente, sem qualquer tipo de dúvida, que a responsabilidade do Estado

pela realização do direito à proteção da saúde se efetiva primeiramente através do SNS e só de forma supletiva

e temporária, e em caso de necessidade fundamentada, com entidades privadas e do setor social.

O Sr. Paulo Marques (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Saúde: — Foi isto, nada mais, nada menos, que este Parlamento

aprovou, em 19 de julho de 2019.

Na senda do desígnio que aqui foi aprovado, o Governo, com o decreto-lei que agora discutimos sob a forma

de apreciação parlamentar, cumpre este desiderato e assume essa mudança de paradigma face ao passado.

Sim, se o decreto-lei de 2002 preconizava uma associação duradoura com as entidades dos setores privado

e social, sem exigir o seu caráter supletivo, o decreto-lei que hoje apreciamos garante a primazia do serviço

público de saúde, admitindo apenas, supletivamente, de modo temporário, e perante necessidade

fundamentada, o recurso àqueles setores.

No futuro — podemos dizê-lo sem qualquer tipo de problemas —, se reunidos estes requisitos e se tivermos

de o fazer, fá-lo-emos, mas com limites claros e fundamentados que garantam a prossecução do interesse

público.

Importa, por isso, sublinhar que o diploma aprovado impõe que as entidades gestoras se movam, em todas

as situações, pelos mesmos princípios de gestão pública aplicáveis a qualquer uma das entidades que integra

o SNS.

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