O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 62

38

24% no número de desempregados, o que, obviamente, é um sinal muito preocupante e um sinal imediato de

necessidade de intervenção.

É certo que já aqui, neste Parlamento, por iniciativa do Governo e de partidos da oposição, fomos aprovando

medidas no sentido de colmatar, do ponto de vista social, as falhas daqui resultantes. Acontece que isso não é

suficiente. E não é suficiente até porque, relativamente ao desemprego, há uma realidade estrutural que está a

coincidir com a realidade conjuntural da crise pandémica, que é a taxa de cobertura do subsídio de desemprego.

Nunca tivemos uma degradação tão grande de um mês para o outro, como aconteceu agora, com uma queda

de cinco pontos percentuais na taxa de cobertura do subsídio de desemprego. Aquela que, em fevereiro, era

uma taxa de cobertura de 56%, passou primeiro para 51% e agora para 50%, o que quer dizer que, numa

situação tão exigente, metade dos desempregados em Portugal não tem acesso ao subsídio de desemprego.

É por isso que as medidas tomadas, relativamente ao prazo de garantia, não são suficientes e, do nosso

ponto de vista, merecem alargamento. Aquilo que foi feito para o subsídio social de desemprego tem de ser

feito, também, para o subsídio de desemprego, para o subsídio de cessação de atividade e para o subsídio de

cessação de atividade profissional. Sabemos que, obviamente, até do ponto de vista da justiça, faz sentido que

assim seja. Quem é elegível para subsídio social de desemprego, teve uma contribuição; quem é elegível para

subsídio de desemprego, não teve, por outras razões, certamente. Mas não faz sentido que, havendo

contribuições, não haja esta adaptação do prazo de garantia.

Nesse sentido, o que o CDS aqui propõe é que, para darmos resposta à situação conjuntural, se aumente a

taxa de cobertura. Convém lembrar que a desagregação da taxa de cobertura nem no tempo da troica

aconteceu. Nunca, no tempo da troica, de um mês para o outro, a taxa de cobertura do subsídio de desemprego

diminuiu cinco pontos percentuais! Portanto, o Governo e o Partido Socialista não podem fechar os olhos a esta

realidade. É fundamental que olhem para ela, que olhem para os desempregados, que considerem os

desempregados, que considerem todos aqueles cuja atividade foi interrompida e que percebam que não basta

intervir a nível do subsídio social de desemprego, é preciso também fazê-lo a nível do subsídio de desemprego.

A proposta é clara, é simples, é socialmente justa e, portanto, merece o apoio deste Parlamento.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de

Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com efeito, a crise sanitária que

vivemos trouxe consigo uma crise económica sem precedentes, em que milhares de trabalhadores viram agora

reduzir ou mesmo desaparecer a sua fonte de rendimento.

Apesar das medidas adotadas, que visam mitigar os efeitos desta crise, há, sem dúvida, um elevado número

de profissionais que ficaram fora das medidas de proteção, como sejam os trabalhadores informais, as amas da

própria segurança social, as empregadas domésticas e até mesmo advogados, sócios-gerentes, artistas, entre

tantos outros profissionais.

Desde o primeiro momento que o PAN tem defendido o alargamento dos apoios sociais a estes

trabalhadores, que veem agora os seus rendimentos postos em causa ou reduzidos a nada.

As propostas que nos trazem apresentam um conjunto de preocupações, que vão desde procurar garantir o

acesso a estes apoios a melhorar as condições de acesso ao subsídio de desemprego, o que nos parece da

mais elementar justiça.

Particularmente preocupante é, de facto, a situação dos trabalhadores com vínculos precários, que, nesta

fase, se viram sem qualquer proteção social. Não podemos esquecer que muitos destes trabalhadores não

cumprem os requisitos de acesso ao subsídio de desemprego ou ao subsídio social de desemprego pelo não

cumprimento, desde logo, dos prazos de garantia.

Para além disso, é essencial garantir proteção social a trabalhadores que tenham ficado sem trabalho ou que

tenham sofrido quebras significativas de rendimentos, resultado da paragem ou da redução da sua atividade.

De acordo até com um estudo recente da Universidade Católica Portuguesa, denominado «Covid-19 e os

Portugueses — A vida em tempo de quarentena», mais de um terço dos inquiridos, 36%, tem agora rendimentos

do agregado inferiores ao que tinha antes da crise, sendo a percentagem de agregados que perderam

rendimento maior entre os mais pobres, ou seja, aqueles que tinham rendimento mensal até 1000 € representam

43% da população. À data do estudo, sentiram perda de rendimento no agregado cerca de um terço dos

Páginas Relacionadas
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 62 42 A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Sr. Presidente,
Pág.Página 42