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I SÉRIE — NÚMERO 62

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Concluo, Sr. Presidente.

Obviamente, votarei favoravelmente estas iniciativas legislativas, realçando que aquilo que nós hoje estamos

a decidir já deveria ter sido caucionado anteriormente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Maria Joaquina

Matos, do Partido Socialista.

A Sr.ª Maria Joaquina Matos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A pandemia causada pelo

vírus, para além de consistir numa grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no

plano sanitário, convocando todos os recursos disponíveis, provocou inúmeras consequências de ordem

económica e social que têm levado o Governo a aprovar um vasto conjunto de medidas excecionais e

temporárias de apoio à família e ao emprego, nomeadamente através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de

março, e de diplomas que consagram medidas de apoio com o objetivo de proteger os postos de trabalho e criar

condições para assegurar o rendimento das famílias e a sobrevivência das empresas, bem como medidas de

proteção social na eventualidade de desemprego.

Destas medidas destaca-se o layoff, que abrangeu um número considerável de empresas e de trabalhadores,

e destacam-se os apoios extraordinários para resposta à redução da atividade económica do trabalhador

independente e do diferimento do pagamento das suas contribuições, bem como o reconhecimento do direito à

prorrogação de prestações do sistema de segurança social, de modo a garantir mínimos de subsistência, e a

redução do prazo de garantias para o subsídio social de desemprego, operado pelo Decreto-Lei n.º 20-C/2020.

Ultrapassada a fase mais crítica da emergência sanitária e do confinamento, e na construção de uma solução

equilibrada entre a progressiva normalização da atividade económica e social, sem descurar a vertente sanitária

e o controlo da pandemia, entrámos na fase de estabilização, que decorrerá até final do presente ano.

O Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado há muito poucos dias em reunião de Conselho

de Ministros, tem como um dos seus eixos estratégicos e prioritários os temas de cariz social e apoios aos

rendimentos das pessoas, sobretudo às que foram mais afetadas pela pandemia.

No Programa também se podem encontrar medidas de reforço e de alargamento de diversas prestações

sociais, mas também novos instrumentos de apoio social.

Para a proteção dos rendimentos, surgiu a criação do complemento de estabilização, um apoio extraordinário

aos trabalhadores que tiveram redução dos seus rendimentos.

Há também uma medida de proteção de trabalhadores independentes e informais em situação de

desproteção social e uma linha de apoio social aos artistas, aos autores, técnicos e outros profissionais das

artes.

Está ainda contemplada, nas referidas áreas artísticas, a definição do estatuto jurídico do trabalhador

intermitente, com o estudo de condições laborais e de carreira contributiva, num setor profissional de grande

precariedade e um dos mais fragilizados pela crise.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira concluir, Sr.ª Deputada, se faz favor.

A Sr.ª Maria Joaquina Matos (PS): — Sr. Presidente, só mais 1 minuto, só mais um pouquinho.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, 1 minuto é que não.

A Sr.ª Maria Joaquina Matos (PS): — Todas estas medidas de apoio às empresas, no esforço de

manutenção dos postos de trabalho e no apoio às famílias para a melhoria dos seus rendimentos, são de justiça

social e dão, no geral, resposta às pretensões versadas nos projetos de lei hoje apresentados.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

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