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I SÉRIE — NÚMERO 62

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interesses dos candidatos sejam efetivamente escrutinados, como já o são, aliás, no BCE; e que a fiscalização

interna do Banco de Portugal seja também reforçada.

É fundamental que o Banco de Portugal seja um supervisor competente e independente. Para o Iniciativa

Liberal, tal não é compatível com portas giratórias nem com proximidade ao poder político.

Esta proposta dá um passo nesse sentido e merece a aprovação desta Câmara, em especial a do PSD, que

ainda ontem inviabilizou a audição do novo paraministro mas que tem aqui uma oportunidade de mostrar o seu

apego à independência da supervisão do sistema financeiro.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção pelo Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em jeito de nota prévia, queria

dizer que a proposta que Os Verdes apresentam nada tem a ver com o Banco de Portugal e muito menos com

Mário Centeno. A proposta que Os Verdes apresentam pretende alterar a Lei-Quadro das Entidades

Administrativas Independentes, que, como sabemos, não se aplica ao Banco de Portugal.

Depois, queria dizer que a primeira alteração à Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes

teve por base uma iniciativa legislativa de Os Verdes, com alterações que incidiram sobre matérias relevantes,

designadamente sobre a moralização das remunerações dos seus administradores e a clarificação do regime

de incompatibilidades e impedimentos para o exercício das correspondentes funções.

Contudo, também nessa iniciativa legislativa, Os Verdes consideraram que, no âmbito das nomeações dos

administradores, o papel reservado à Assembleia da República era ineficaz e insuficiente. Por isso, propusemos

que o parecer da Assembleia da República fosse vinculativo e que, porque tem poderes de fiscalização da

atuação destes administradores, este órgão de soberania pudesse também espoletar a sua destituição ou

dissolução sempre que houvesse motivo justificado. Sucede que estas últimas propostas não foram aprovadas.

Porque consideramos que as mesmas propostas se mantêm atuais, voltamos a apresentá-las, até porque

em alguns casos ficou entretanto demonstrado que o facto de apenas um órgão — o Governo — ter poder

efetivo sobre o processo de nomeações conduziu a distorções nestes mesmos processos. Efetivamente, e a

título de exemplo, veja-se a decisão do Tribunal de Contas num recente relatório sobre a atividade reguladora

da aviação civil exercida pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC). Diz-nos esse relatório que existem

administradores em funções para as quais não estão legalmente habilitados, por se encontrarem em situações

de conflito de interesses e com impedimentos legais, precisamente porque não foi respeitado o parecer da

Assembleia da República.

O Tribunal de Contas refere mesmo que, apesar de tais impedimentos e conflitos de interesse terem sido

suscitados nesse parecer, tal situação foi completamente ignorada pelo, então, Governo PSD/CDS, que nomeou

os administradores em violação da lei e em desconsideração pelo parecer da Assembleia da República.

Mais: conclui o Tribunal de Contas que «importa não mais sustentar nem repetir as situações geradoras de

deficiências na gestão da ANAC decorrentes dos riscos significativos identificados, incluindo limitações ao

exercício de funções, por falta de cobertura legal ou por situações de conflito de interesses, que são lesivas do

interesse público». Não são Os Verdes quem o afirma, é o Tribunal de Contas.

Ora, sendo a posição do PEV coincidente com as conclusões do Tribunal de Contas, consideramos ser de

toda a pertinência voltar a discutir estas matérias, tendo agora como base a posição avalizada daquele Tribunal.

De facto, para que se qualifique a regulação como independente, um dos pressupostos essenciais reside na

verdadeira independência dos administradores destas entidades relativamente ao Governo, sabendo-se que a

mesma apenas se obtém mediante a implementação de um processo de nomeação destes administradores

mais isento, mais transparente e, sobretudo, mais vinculativo para quem se propõe assumir a gestão destas

entidades.

Entendemos, por isso, que os Governos não podem deter poderes não sindicáveis e sem quaisquer limites

no que respeita a estas nomeações e agora que conhecemos o relatório do Tribunal de Contas mais necessário

se torna reforçar o papel da Assembleia da República, quer no processo de fiscalização da atuação dos

administradores destas entidades, quer no processo de nomeação dos mesmos, relativizando o papel dos

Governos, cujos interesses imediatos nos mercados regulados por estas entidades constituem,

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