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25 DE JUNHO DE 2020

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs.

Jornalistas. Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as portas das galerias.

Vamos dar início aos nossos trabalhos.

Eram 15 horas e 2 minutos.

Do primeiro ponto da nossa ordem do dia consta a leitura da mensagem do Sr. Presidente da República à

Assembleia da República, relativa à devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º

26/XIV — Alarga o apoio extraordinário ao rendimento dos microempresários e trabalhadores em nome

individual devido à redução da atividade económica causada pela epidemia de COVID-19, procedendo à décima

quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e

temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.

Os fundamentos dessa não promulgação constam da mensagem que passo, de imediato, a ler:

«A Sua Excelência

O Presidente da Assembleia da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente

mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 26/XIV — que procede à décima quarta alteração

ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à

situação epidemiológica do novo Coronavírus, alargando o apoio extraordinário à redução da atividade de

trabalhador independente aos microempresários e empresários em nome individual.

Esse alargamento — aliás socialmente relevante — tem suscitado, todavia, dúvidas de constitucionalidade,

por eventual violação da ‘lei-travão’, ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento do Estado

para 2020, na versão ainda em vigor.

2. Sucede que a proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, que está a ser discutida na

Assembleia da República pode, porventura, permitir ultrapassar essa objeção de constitucionalidade — já

publicamente invocada —, sendo que o prazo para apresentação de propostas de alteração, de molde a serem

objeto de debate e virtual aceitação pelo Governo, só termina amanhã.

3. Tal caminho poderia poupar à Assembleia da República o ter de se pronunciar, novamente, sobre a

matéria, confirmando o diploma, mas deixando em aberto posterior controlo sucessivo de fiscalização de

constitucionalidade.

4. Nestes termos, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 26/XIV— que procede

à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais

e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus, alargando o apoio extraordinário à

redução da atividade de trabalhador independente aos microempresários e empresários em nome individual,

por forma a permitir-lhe que insira a matéria no contexto da discussão e votação da proposta de lei de Orçamento

Suplementar apresentada pelo Governo.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.»

Feita a leitura desta mensagem, vamos passar, então, ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste numa

marcação do Bloco de Esquerda para a discussão, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 449/XIV/1.ª (BE) —

Estabelece um número máximo de alunos por turma no ano letivo de 2020/2021 na educação pré-escolar e nos

ensinos básico e secundário devido à pandemia da COVID-19.

Para abrir o debate, procedendo à apresentação deste projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana

Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mesmo antes de começar, este

debate, agendado pelo Bloco de Esquerda, sobre a preparação do próximo ano letivo, já tem um mérito, que é

o do desconfinamento do Ministro da Educação.

O Sr. Duarte Marques (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Ficámos a saber três coisas: que o ano letivo vai começar entre 14 e 17 de

setembro, que as primeiras cinco semanas de aulas serão para recuperação e que o Governo tem preferência

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