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I SÉRIE — NÚMERO 68

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37/XIV/1.ª, do Governo, procura introduzir inaceitáveis limitações à iniciativa da Assembleia da República no

processo orçamental.

Bastaria o que está disposto no aditamento à LEO previsto no artigo 4.º para justificar o voto contra do PCP

a esta proposta de lei.

Diz o Governo, nesse aditamento, que «a análise das propostas de iniciativa legislativa da Assembleia da

República, incluindo as alterações apresentadas em sede de Orçamento do Estado, com potencial impacto na

receita ou na despesa em orçamentos futuros superior a 0,01% da despesa (…) é precedida de estudo técnico»

— estudo técnico, esse, que seria realizado pela UTAO e que incluiria «a indicação, num quadro de neutralidade

orçamental, de qual seria a correspondente receita».

Além da imposição deste estudo técnico e do conceito de neutralidade orçamental, noutro artigo, a proposta

de lei diz que «os limites vinculativos por base orgânica…», ou seja os mapas do Orçamento, «… podem ser

alterados pela Assembleia da República (…) incluindo em sede de aprovação de Orçamento do Estado, se forem

compensados por alterações de montante equivalente nos limites de outras missões de base orgânica».

O Governo pretende, assim, limitar a discussão do Orçamento do Estado na Assembleia da República,

obrigando a que cada uma das propostas dos partidos tenha de ter compensações orçamentais e obrigar a um

estudo prévio que o comprove, no caso das propostas com mais de 0,01% de despesa.

Srs. Deputados, recentemente, o Governo demonstrou a sua tentação para o condicionamento da discussão

do processo orçamental que, nos termos da Constituição, é uma atribuição da Assembleia da República,

utilizando pareceres jurídicos encomendados para os seus objetivos.

Não será por acaso que, ao mesmo tempo que se evoca a lei-travão para tentar condicionar o debate sobre

o Orçamento Suplementar, ao mesmo tempo que um veto presidencial introduz a ideia inaceitável de que só

pode haver a aprovação de uma medida se o Governo der acordo, surge esta proposta de lei que procura limitar

a iniciativa política dos partidos e da Assembleia da República.

Além destes aspetos, não acompanhamos a consagração na lei do saldo orçamental estrutural, conceito que

tem sido usado para impor políticas orçamentais restritivas.

Não aceitamos, ainda, que se procure dar mais atribuições ao Conselho das Finanças Públicas, organismo

criado pelo Governo PSD/CDS para justificar a sua política de terra queimada patrocinada pela troica e que, a

coberto de uma suposta independência, tem servido para dar cobertura a opções de fundo da política de direita

que os Governos do PS têm prosseguido.

Somos favoráveis ao aumento da informação constante na proposta de Orçamento, embora discordemos

que o quadro sobre investimentos reflita apenas investimentos com valor superior a 0,01% da despesa, o que

representa uma regressão face ao detalhe de informação que continha um mapa como o PIDDAC (Programa

de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central).

Também quanto ao adiamento de prazos para a implementação da LEO, nada temos a opor. Não aceitamos

é que, à boleia dessa necessidade, se venha criar condicionamentos ao processo orçamental e à iniciativa da

Assembleia da República e, por isso, votaremos contra esta proposta de lei, no caso de ela vir a ser votada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Deputados: Discutimos hoje, aqui, a Lei de

Enquadramento Orçamental e eu creio que qualquer pessoa que tenha lido o relatório da UTAO sobre esta

proposta de alteração ficará bastante apreensiva, porque, de facto, prova-se que este Ministério das Finanças

e esta nova equipa não são apenas uma equipa de continuidade, eu diria que é uma equipa de continuidade até

com novos tiques de opacidade e de autoritarismo que são manifestamente inaceitáveis.

Portanto, em boa hora terá vindo o pedido para que a proposta de lei baixe à respetiva comissão, sem

votação, porque, de facto, se não baixar sem votação, suspeito que não baixaria, de todo.

Disponibilidade para trabalhar certamente teremos, mas disponibilidade para, a mata-cavalos, estarmos a

aprovar leis que são fundamentais e que enquadram toda a atividade orçamental e de finanças públicas em

Portugal para os próximos anos não teremos, sobretudo quando há 15 dias o PS estava a tentar por todos os

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