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27 DE JUNHO DE 2020

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O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento, Sr.as e Srs. Deputados:

Hoje, discutimos mais uma proposta de lei de revisão da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015, que tem

o mérito de introduzir algumas — poucas — alterações e clarificações com sentido positivo e que merecem o

acordo do PAN. É o caso do aumento da informação disponibilizada pelo Governo no âmbito do acervo

documental das propostas de Orçamento do Estado, que passará a ter de incluir, por exemplo, a justificação de

diferenças entre os seus cenários macro-orçamentais e os da Comissão Europeia e informação sobre

empréstimos improdutivos concedidos pelo Estado. Esta é uma alteração que permite melhor enquadrar e

analisar as escolhas de política orçamental.

Mas há aspetos que merecem as nossas preocupações e referirei apenas dois. O primeiro prende-se com a

previsão da necessidade de todas as iniciativas com potencial impacto na receita e na despesa terem de ser

sujeitas a uma avaliação técnica da parte da UTAO. Esta proposta traz-nos, Sr.ª Secretária de Estado,

sentimentos contraditórios. Por um lado, vai ao encontro da preocupação do PAN de que haja uma avaliação

de impacto financeiro das propostas apresentadas no Parlamento, algo que traz responsabilidade orçamental e

sustentabilidade financeira. Contudo, por outro lado, o modo como a proposta está desenhada não deixa de

soar a uma tentativa de intromissão do Governo no funcionamento da Assembleia da República e na capacidade

de iniciativa dos Deputados e dos grupos parlamentares. Acresce que bem sabemos que com os meios que

hoje tem a UTAO não será possível concretizar esta proposta em termos adequados — e penso que os senhores

terão noção disso —, pelo que, antes de se ponderar a sua introdução, deveremos atribuir à UTAO os meios

adequados para que esta boa proposta possa ser concretizada de modo eficaz e não soe a uma «lei da rolha»

às iniciativas legislativas ou a uma iniciativa sem impacto prático.

Finalmente, o segundo aspeto prende-se com a inviabilização prática da introdução de uma dimensão de

médio prazo na gestão dos recursos financeiros públicos por parte da administração central e da segurança

social e o adiamento da implementação da Entidade Contabilística Estado (ECE) e da programação orçamental

correspondente a missões de base orgânica, das inovações da LEO de 2015 e merecedoras do elogio de

diversas entidades nacionais e internacionais. Como sabemos, estas eram reformas que visavam assegurar

estabilidade e previsibilidade às dotações de despesa e alinhar os incentivos dos ministros setoriais com os do

ministro das Finanças em torno da responsabilidade orçamental, algo que colocaria o foco no planeamento de

médio prazo e em reformas estruturais, tão necessárias ao País. O País e as contas certas ficarão a perder com

estas inviabilizações e adiamentos.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PS, o Sr.

Deputado João Paulo Correia.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei

de Enquadramento Orçamental, como sabemos, define as regras do jogo para todos os subsetores da

Administração Pública, administração central, administração local e segurança social, pelo que todas as

alterações que se fazem à Lei de Enquadramento Orçamental devem concorrer sempre para mais transparência

e para melhorar a qualidade das finanças públicas.

No entender do Grupo Parlamentar do PS, esta revisão proposta pelo Governo traz boas novidades e propõe

inovações que importa trazer aqui ao debate.

Nos planos orçamentais — seja o Programa de Estabilidade, o Orçamento do Estado e até o Orçamento

Suplementar —, o Governo inclui as suas previsões macroeconómicas e compara as suas previsões

macroeconómicas com as previsões macroeconómicas de outros organismos nacionais e internacionais.

Nesta revisão que o Governo traz à Assembleia, o Governo propõe-se não só a manter essa comparação

como também a justificar as diferenças das previsões que faz em relação às previsões da Comissão Europeia.

E a UTAO, a respeito disto, diz que esta é uma novidade «bem-vinda». Portanto, uma nota positiva para uma

inovação que a revisão da Lei de Enquadramento Orçamental traz pela mão do Governo.

Uma outra inovação que valoriza vem ao encontro daquilo que é uma pretensão do Conselho das Finanças

Públicas e valoriza até o seu papel porque passa a ser o Conselho das Finanças Públicas a alertar para o

reconhecimento do desvio significativo face ao objetivo de médio prazo.

Outra inovação é que passa a ser obrigatória a existência de um relatório anual do Ministério das Finanças

sobre o cenário de políticas invariantes com a indicação do impacto na receita e na despesa.

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