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I SÉRIE — NÚMERO 68

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Outra inovação é que o Governo passa a incluir no Orçamento do Estado informação individualizada sobre

garantias vivas e empréstimos concedidos pelo Estado. E, a respeito disto, a UTAO diz «boas notícias».

Isto é extremamente importante, do nosso ponto de vista, porque sabemos que existem ainda muitos veículos

sucedâneos do BPN, do BES e do BANIF, a quem foram dadas garantias do Estado, e, assim, passaremos a

ter uma informação individualizada sobre cada um destes veículos, como também dos empréstimos concedidos

pelo Estado ao Fundo de Resolução e também a propósito das linhas de crédito COVID, pois todas elas, como

sabem, têm garantias do Estado de 80% a 90%.

Uma outra boa notícia para o Parlamento e para o processo orçamental do Orçamento do Estado é que

deixamos de ter 45 dias para fazer o processo orçamental e passamos a ter 50 dias — e até a UTAO diz «boa

notícia» e pede que esses cinco dias fiquem reservados para os estudos técnicos da UTAO.

Por fim, a questão central é que o Governo propõe que as suas propostas de lei possam ser quantificadas

com os impactos na receita e na despesa, o que é uma inovação que ainda não tinha sido aqui falada. Assim

como também nos parece extremamente importante que os projetos de lei, por razões de transparência e até

de reforço da informação que deve ser prestada publicamente, digam qual é o impacto orçamental que têm na

receita e na despesa.

E parece-nos também ser muito útil que as propostas de alteração ao Orçamento do Estado possam ser

quantificadas.

O Sr. Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Isto para que quem acompanha os processos orçamentais — as entidades

que acompanham os processos orçamentais e o público em geral — possa saber qual é o impacto de cada

projeto e de cada proposta de alteração na receita e na despesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento.

A Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não tendo muito

tempo para clarificar aquilo que é a proposta e o cerne das propostas de alteração do Governo à Lei de

Enquadramento Orçamental — e teremos oportunidade de fazê-lo em sede de especialidade —, não quero

perder a oportunidade para clarificar duas ou três questões.

Há, de facto, aqui um objetivo muito claro, de aumentar a transparência, com um reporte adicional de diversa

informação ao longo do ano — não apenas em sede de apresentação de cada Orçamento do Estado mas

também ao longo do ano —, com diversa informação trimestral no final de agosto relativamente ao ponto de

situação em sede de políticas invariantes. E teremos oportunidade de clarificar e demonstrar que se pretende

que o processo seja muito mais transparente, com muito mais informação, a disponibilizar por parte do Governo.

Um segundo aspeto que gostaria de clarificar prende-se exatamente com a quantificação das propostas. Por

exemplo, 0,01 do Produto são 10 milhões de euros. Estamos a falar de propostas que tenham um impacto

superior a 10 milhões de euros. Acredito que qualquer português gostasse de ter essa informação.

O que se pretende em relação a uma entidade independente é exatamente a quantificação da medida — e

não, necessariamente, a sua avaliação, a sua avaliação económico-orçamental —, para que essa questão fique

muito clara relativamente às medidas apresentadas em sede de Orçamento do Estado.

Um terceiro aspeto prende-se com a flexibilidade. A Lei de Enquadramento Orçamental, na redação em vigor,

impede, no limite, que, em sede de Orçamento do Estado, existam sequer quaisquer propostas de alteração

apresentadas que incluam despesa. É que, ao prever que em abril é aprovada a lei das Grandes Opções do

Plano com limites máximos setoriais, isso não permitiria que, em sede de Orçamento do Estado, fosse

apresentada qualquer alteração orçamental com despesa, qualquer medida. E é nesse contexto que está a ser

introduzida flexibilidade, é nesse contexto que se pretende que, mantendo o espírito da Lei de 2015, que não

está de todo a ser rasgada, se consiga introduzir alguma flexibilidade, precisamente porque o contexto,

económico, macroeconómico e das medidas de política a tomar, entre abril e outubro, pode mudar. É nessa

perspetiva que as propostas estão a ser feitas. Mas teremos, naturalmente, toda a disponibilidade para, em sede

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