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27 DE JUNHO DE 2020

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de especialidade, clarificar todas estas questões e todas as conclusões. E também até lá, todos os grupos

parlamentares poderão ler a lei e perceber quais são as propostas aqui em causa.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Concluído o debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 37/XIV/1.ª (GOV),

passamos à apreciação, em conjunto, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 254/XIV/1.ª (PS) — Procede à

interpretação do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, clarificando o respetivo âmbito subjetivo de aplicação,

270/XIV/1.ª (PSD) — Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e 420/XIV/1.ª

(PAN) — Estabelece uma avaliação independente obrigatória do impacto na sustentabilidade de médio e longo

prazo das finanças públicas e da viabilidade económica e financeira dos contratos de parceria público-privada

(terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio).

Para apresentar o projeto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PS apresenta hoje, nesta Câmara,

um projeto lei que tem um objetivo único e singelo. Atendendo às dúvidas que surgem ao intérprete quanto à

definição do âmbito de aplicação subjetivo do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, que regula as parcerias

público-privadas (PPP), pretende clarificar quais as entidades que, em 2012, o legislador pretendia incluir no

elenco constante do seu artigo 2.º, nomeadamente quanto à sua aplicação aos municípios e às regiões

autónomas.

Estas dúvidas e a este respeito, a título de exemplo, não foram então ouvidas nem a Associação Nacional

de Municípios Portugueses, nem os órgãos de Governo próprio das regiões autónomas, pelo que é seguro

afirmar que nunca foi objetivo do legislador de então submeter estas entidades ao regime legal aprovado pelo

Decreto-Lei definidor do regime jurídico aplicável às parcerias público-privadas. A não ser assim, estar-se-ia a

admitir a violação de direitos de participação no procedimento legislativo, que se encontravam e encontram

ainda hoje legalmente consagrados aos municípios e às regiões autónomas.

Assim, ao aditar a este Decreto-Lei uma norma interpretativa, o presente projeto de lei do PS tem o intuito

de esclarecer que o regime legal então aprovado pelo Governo PSD/CDS-PP não é aplicável às entidades que

não estejam expressamente incluídas no seu âmbito de aplicação — artigo 2.º —, como seja o caso dos

municípios e das regiões autónomas.

É com este objetivo e enquadramento que exortamos o Grupo Parlamentar do PSD, e todos os outros, a um

trabalho na especialidade que aclare a posição do PSD, quanto a nós, hoje, ainda de certa forma insuficiente,

pois não se entende que os municípios não sejam tidos em conta pelo PSD nesta matéria.

Aliás, perguntamos mesmo: por que razão deixa o PSD os municípios portugueses de fora desta sua iniciativa

legislativa? Qual é a verdadeira razão que sustenta esta discriminação dos municípios face às regiões

autónomas?

Afirmamo-lo, porque julgamos possível resolver também, agora, para além da questão das regiões

autónomas, a situação dos municípios, quanto a diversas situações e circunstâncias de interpretação duvidosa

e de aplicação da lei no tempo e que não têm qualquer correspondência com a realidade, nomeadamente a de

saber, pelo caminho, qual o regime jurídico aplicável às parcerias público-privadas criadas entre 2012 e 2020 e,

sobretudo, àquelas que hoje estão em execução e que quer quanto aos seus pressupostos, quer quanto às

normas de procedimento de início, desenvolvimento e de modificação das mesmas, quer quanto ao seu

acompanhamento e à sua fiscalização, necessitam de ver clarificada a sua situação.

É claro que a doutrina jurídica portuguesa sobre as parcerias público-privadas sempre assumiu que os

contratos PPP não tinham, no seu âmbito subjetivo de aplicação, nem os municípios nem as regiões autónomas.

Só falta a lei esclarecer tal facto. E o projeto lei que o PS apresenta hoje resolve definitivamente para o futuro

esta questão na lei.

Aplausos do PS.

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