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I SÉRIE — NÚMERO 68

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — O caminho é muito simples: olhar para o lado, para Espanha e França; olhar

para baixo, para a Venezuela e a Bolívia. É essa a nossa diferença!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ah, o Chega também gosta muito de PPP! Gosta, gosta!

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para encerrar este debate, tem a palavra o Sr. Deputado António

Gameiro.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa do PS, como afirmámos, traz

um benefício e aclara a situação das regiões autónomas e dos municípios face ao regime jurídico das parcerias

público-privadas.

Fica claro que o projeto de lei do PSD deixa de fora os municípios, e não entendemos a justificação.

Relativamente às regiões autónomas, entendemos a não aplicação da lei, mas não se percebe por que razão é

que, aos municípios, a lei se deve aplicar, uma vez que o próprio Governo do PSD e do CDS, em 2012, não

teve isso em conta, não os ouviu, não fez a negociação que era devida nos termos da lei, tendo ficado claro o

espírito do legislador.

A lei de 2012 foi importante, reconhecemo-lo, porque trouxe alguma moralidade ao processo de parcerias

público-privadas, trouxe um regime e uma unidade de acompanhamento desse mesmo regime e do modelo de

parcerias.

As parcerias público-privadas são um instrumento importante na gestão pública, mas isso exige que haja, de

facto, um estudo muito rigoroso das suas condições e dos seus pressupostos, para não haver cláusulas leoninas

a favor de privados, sempre, sempre, sempre contra o setor público. É necessário e exige-se que haja um

acompanhamento dessa unidade técnica, com relatório publicado, e discutido também por esta Câmara, todos

os anos e, por fim, que haja uma fiscalização dos órgãos de todas estas parcerias quer pela instituição superior

de controlo do Tribunal de Contas, quer por parte do controlo interno.

Julgo que não é, com certeza, na Bolívia e na Alemanha que estão os paradigmas desta questão. Esta

questão tem de ser adaptada à realidade de cada País, e nós devemos adaptá-la a Portugal, com exigência,

com verdade e com verticalidade. E será numa posição de equilíbrio que, depois, em sede de especialidade,

estaremos disponíveis para encontrar as melhores soluções.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluímos, assim, o debate conjunto, na generalidade,

dos Projetos de Lei n.os 254/XIV/1.ª, 270/XIV/1.ª e 420/XIV/1.ª.

Vamos, agora, proceder à apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 260/XIV/1.ª (PSD)

— Reparação das injustiças fiscais contra os pensionistas, 410/XIV/1.ª (CDS-PP) — Procede à interpretação da

Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do

IRS, 426/XIV/1.ª (PCP) — Reforço da capacidade de resposta da segurança social e 441/XIV/1.ª (PS) —

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo

74.º.

Para apresentar o projeto de lei do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD apresenta hoje, mais uma

vez, uma iniciativa legislativa para reparação das injustiças fiscais contra os pensionistas.

Srs. Deputados, os atrasos no processamento e pagamento das pensões têm vindo a aumentar nos últimos

anos de forma preocupante.

Perante a inoperância do Governo, os cidadãos esperam meses e, por vezes, anos pelo processamento e

pagamento da pensão que lhes é devida.

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