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27 DE JUNHO DE 2020

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Por isso, este é um caminho que temos de continuar a percorrer — e termino, Sr. Presidente —, com soluções

que passam pelo reforço estrutural da capacidade de resposta da segurança social, e contamos que aqueles

que ajudaram a destruir reconheçam o esforço de reconstrução e de contratação de novos trabalhadores, porque

é com estes trabalhadores que vamos garantir o justo equilíbrio entre direitos e deveres que é devido a todos

os cidadãos. Isto resolve-se com mais e melhor Estado, nunca com menos e piores serviços públicos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim

de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um dos sinais de que

Portugal está há demasiado tempo a viver sob um excessivo peso e com uma excessiva importância do Estado

é a resignação submissa com que as pessoas passaram a aceitar comportamentos prepotentes e injustos por

parte desse mesmo Estado.

O caso da Autoridade Tributária é dos melhores — se calhar, devia dizer «um dos piores» — exemplos.

Abundam os casos de tratamento discriminatório, abusivo ou desigual do fisco em relação aos cidadãos, sem

que estes tenham, na maior parte dos casos, possibilidade de recurso, pesem embora os esforços da Provedoria

de Justiça.

Ao fisco permite-se a inversão do ónus da prova para perseguir contribuintes, coisa que não se permite, por

exemplo, ao poder judicial para perseguir corruptos.

Ao fisco permite-se que interprete a lei, e as alterações que esta Assembleia já introduziu, sempre da forma

que menos protege as pessoas, mesmo as mais desfavorecidas.

Algo está profundamente errado neste sistema, em que o Estado se atrasa porque sim e quem paga é o

contribuinte.

A injustiça que aqui, hoje, é discutida está identificada há anos, mas, ainda assim, necessitou de vários

diplomas e horas de discussão parlamentar para ser corrigida.

Pode ser que, por uma vez, as pessoas — neste caso concreto, os pensionistas — possam passar a ser

tratadas pelo Estado com a decência e o respeito que merecem. Para um liberal, essa será uma saborosa vitória.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, discutimos o modo de pôr

cobro a uma injustiça que se tem feito sentir junto de um conjunto de pensionistas que, nos últimos anos, devido

a atrasos no processamento e pagamento das suas pensões, têm sido penalizados por via fiscal, uma vez que,

ao receberem várias prestações de uma só vez, acabaram por subir de escalão e ser tributados a uma taxa

superior àquela que era suposto.

A Assembleia da República, com o voto favorável do PAN, aprovou, no final da Legislatura passada, uma

alteração ao Código do IRS que procurava travar esta injustiça fiscal, assegurando assim, relativamente aos

rendimentos de pensões referentes a anos anteriores, uma maior justiça. Para isso, introduziu uma regra

semelhante à que existia para a liquidação, prevenindo, deste modo, a ocorrência de retenções excessivas.

O problema foi que, ao não acautelar expressamente que esta alteração valia para o passado, a Assembleia

da República deixou margem para que a Autoridade Tributária fizesse uma interpretação literal errada e

aplicasse a alteração apenas para o futuro. Portanto, se o problema está resolvido para o futuro, temos também

de ser capazes de o resolver para o passado, de modo a abranger, pelo menos, os casos referentes aos anos

de 2017 e 2018, que é o período mais crítico.

Por isso, acompanharemos, com o nosso voto favorável, as iniciativas do Partido Socialista, do PSD e do

CDS, alertando, contudo, para a necessidade de, em sede de discussão na especialidade, se acautelar com

rigor o respeito pelo princípio da proibição de retroatividade da lei fiscal. Mas não podemos deixar de lembrar

também que, conforme nos disse a Sr.ª Provedora de Justiça em audição, e passo a citar, «a Constituição não

impede que o Estado tente melhorar a situação dos seus concidadãos». É com esta premissa que temos de

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