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I SÉRIE — NÚMERO 70

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Governo, criando até uma comissão especializada, viesse a ponderá-lo. Se não o fizer, poderemos tomar a

iniciativa no Parlamento.

Portanto, queria só dizer-lhe, Sr. Deputado, que estas são as propostas do CDS. Agradeço que reconheça

que são históricas e tradicionais e que são vinil do bom e do antigo. O vinil está a ficar na moda, …

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Mas o CDS não!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … as cassetes é que já desapareceram mesmo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cláudia Santos, do Grupo

Parlamentar do PS.

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este não é um debate que contrapõe

aqueles que se preocupam com as forças e os serviços de segurança àqueles que não se preocupam com as

forças e os serviços de segurança. Todos reconhecemos a sua importância e a necessidade de proteção e

valorização dos seus agentes. Temos, porém, perspetivas bastante diversas sobre a forma como essa proteção

e valorização deve acontecer.

Os projetos de lei do CDS que debatemos hoje têm um denominador comum: a ideia de que podemos

proteger os nossos polícias sobretudo através de meras alterações da lei penal e a crença de que os nossos

polícias se protegem agravando as penas de prisão já previstas ou criando crimes que, na verdade, já foram

criados há muito tempo.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não ouviu!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — O Projeto de Lei n.º 101/XIV/1.ª visa um aumento das penas de prisão para

vários crimes de que podem ser vítimas agentes das forças e serviços de segurança e as suas dificuldades

estruturais são sublinhadas nos pareceres quer do Conselho Superior da Magistratura, quer do Conselho

Superior do Ministério Público.

Já o Projeto de Lei n.º 454/XIV/1.ª parece criar um crime novo — intitula-se, aliás, «Criação do tipo legal de

ofensa à integridade física e à honra de agentes das forças e serviços de segurança» —, mas, na verdade, não

cria crime nenhum, porque as ofensas à integridade física ou à honra dos agentes das nossas forças e serviços

de segurança já são punidas e já o são de forma agravada no Código Penal que temos.

Aplausos do PS.

Por isso, as iniciativas que hoje merecem a nossa reflexão são meramente simbólicas, como, aliás, o Sr.

Deputado Telmo Correia reconheceu. E, caso fossem aprovadas, dariam origem a desigualdades estruturais

incompreensíveis, quando temos em conta um conjunto muito amplo de outras vítimas que também já merecem

uma proteção reforçada nos termos da lei penal, estando, até agora, todas essas vítimas, incluindo os agentes

das forças de segurança, agrupadas numa mesma solução normativa.

Assim, pergunta-se: vamos criar crimes autónomos também para essas outras vítimas todas? Quantos

crimes contra a integridade física e a honra se pretende que passemos a ter em função da qualidade das vítimas?

Para professores, para magistrados, para profissionais de saúde, etc., etc., etc.? Pergunto: precisamos de

começar a arranjar lugares nas estantes para um Código Penal em sete volumes?

Estes dois projetos de lei são exemplos claríssimos do chamado «populismo em matéria penal», mas o

problema é que um país como Portugal não facilita nada a tarefa a quem queira fazer um discurso populista em

matéria penal.

O Sr. José Magalhães (PS): — Muito bem!

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