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3 DE JULHO DE 2020

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radicalismos e de ações radicais em certos setores, ou o poder político democrático dá uma resposta ou

dificilmente nos poderemos queixar dessas mesmas manifestações mais radicais.

Aquilo que propomos, deixo claro — e terminando —, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é a

autonomização do crime de ofensas ou de violência contra agentes de segurança. Sabemos que esta

criminalização existe, mas as dúvidas judiciais também têm existido e, por isso, autonomizar e deixar claro

parece-nos da maior importância.

Por outro lado, propomos, dentro do quadro geral dos crimes já previstos e existentes, quando estes forem

dirigidos contra forças de segurança, militares ou representantes da função pública, o seu agravamento em

geral, também como um sinal político.

Por último, e em relação à questão da pandemia, propomos a criação de um crime de perigo abstrato. Não

somos os únicos a defendê-lo. Vários juristas e vários penalistas de renome têm vindo a defendê-lo, por uma

razão muito simples: a resposta foi tardia. Demorámos muito tempo a ter um quadro contraordenacional, o

Governo disse que não queria vir à Assembleia da República estabelecer um quadro legislativo, entre outras

razões, porque não seria eficaz para amanhã, mas ninguém nos garante, infelizmente, que este problema

termine amanhã. Por isso, um quadro penal estável, para responder a este tipo de situações e à questão da

pandemia, parece-nos fundamental.

Reparem que nem tudo pode ser resolvido com base no crime de desobediência, que, de resto, é dos crimes

menos valorizados nos nossos tribunais. Por isso, em certas circunstâncias, será necessário recorrer ao crime

de propagação de doença. Mas o crime de propagação de doença implica uma dupla prova, como sabemos, ou

seja, implica a prova da propagação e a prova do perigo concreto, e pensamos que a substituição por um crime

de perigo abstrato poderá ser um bom caminho.

Desse ponto de vista, é essa a proposta que fazemos. Fazemo-la de uma forma ponderada, através de uma

resolução, dando margem ao Governo para que analise essa matéria, não impondo nós, diretamente, uma

solução penal, numa preocupação global de que, hoje em dia, as nossas forças de segurança, os homens e as

mulheres que, dia a dia, nos protegem e garantem a nossa segurança, se veem confrontados com escassez de

meios, com escassez de efetivos, com dificuldades novas, que são levantadas, designadamente, pela questão

da pandemia, e necessitam, da parte do poder político democrático, representado nesta Câmara, de um sinal

político e de um sinal inequívoco de apoio, que é aquilo que o CDS traz hoje, com este agendamento potestativo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Queria informar o Plenário de que já temos Deputados, em quantidade e em qualidade,

suficientes para o quórum de votação, pelo que a mesma tem todas as condições para se verificar.

Antes de passarmos aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário da Mesa, que nos vai

dar conta do expediente.

O Sr. Secretário (Nelson Peralta): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, várias iniciativas legislativas.

Começo por referir os Projetos de Resolução n.os 545/XIV/1.ª (IL) — Pela prevenção de riscos de corrupção

durante a pandemia, 546/XIV/1.ª (IL) — Pela eficaz proteção dos denunciantes e 553/XIV/1.ª (PAN) —

Recomenda ao Governo português que intervenha junto do Governo espanhol no sentido de proceder ao

encerramento da central nuclear de Almaraz.

Refiro, ainda, a Proposta de Lei n.º 48/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal das entidades

organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto

sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o

combate à doença COVID-19.

Por fim, refiro os Projetos de Lei n.os 458/XIV/1.ª (PSD) — Extingue a Comissão Parlamentar de

Transparência e Estatuto dos Deputados e cria, em sua substituição, o conselho de transparência e estatuto dos

Deputados, procedendo à décima quarta alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1

de março, e à primeira alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções

por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, 459/XIV/1.ª (PSD) — Quinta alteração à Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, relativa ao exercício do direito de petição, 460/XIV/1.ª (PSD) — Terceira alteração à Lei n.º

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