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3 DE JULHO DE 2020

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, tinha feito sinal para indicar que pretendia responder aos

pedidos de esclarecimento um a um.

O Sr. Presidente: — Peço desculpa, Sr. Deputado, não vi.

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, para responder ao primeiro pedido de esclarecimento.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado André Silva, muito obrigado, terei a ocasião

de responder-lhe em breve.

Sr.ª Deputada Sandra Cunha, em primeiro lugar, agradeço a pergunta, mas, obviamente, tenho de dizer-lhe

o seguinte: o Bloco de Esquerda pode concordar ou não concordar, pode achar bem ou pode achar mal o que

propomos, mas agradecia-lhe que não deturpasse aquilo que propomos.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Muito bem!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Isso é que seria da maior utilidade, Sr.ª Deputada.

Aquilo que apresentamos, inclusivamente, e repito, de uma forma razoável, através de um projeto de

resolução, é a criação de um crime que, no fundo, é um crime de perigo abstrato, que tem a ver com a

propagação de doença. Não é por ir jogar às cartas, Sr.ª Deputada, não tem nada a ver com isso!

Risos do Deputado do PSD Carlos Peixoto.

Repito, não tem nada a ver com isso.

Sr.ª Deputada, a nossa proposta serve, sobretudo, para distinguir uma coisa: por exemplo, uma pessoa que

tem um restaurante e está a tentar vender mais umas bebidas, uma refeição, seja o que for, não cumprindo o

horário, está a incorrer num crime de desobediência. Este é um tipo de crime. Mas, na minha opinião, uma coisa

completamente diferente é uma pessoa que, sabendo que está infetada e sabendo que pode contagiar outros,

vai deliberadamente para o meio de um grupo de pessoas ou de uma multidão, podendo propagar a doença. É

disso que estamos a falar, não é de ir jogar às cartas, Sr.ª Deputada.

Estamos a falar de uma coisa muito séria. É que há, de facto, pessoas que não cumprem e, hoje em dia, é

impossível responsabilizá-las penalmente, por uma razão muito simples: o crime de propagação de doença,

como expliquei — presumo que a Sr.ª Deputada tenha percebido —, implica não só a propagação como o perigo

concreto em relação a outra pessoa. Por isso, o que defendemos é um crime de perigo abstrato para este tipo

de comportamentos.

Não venha a Sr.ª Deputada falar-me de uma coisa que não disse, que não fiz e que nunca farei, que é uma

espécie de ideia de estigmatização de grupos de pessoas ou seja do que for. Nunca fiz nada disso. Os crimes

são ações típicas, ilícitas e culposas que podem ser cometidas por qualquer pessoa, independentemente do

grupo a que pertence, do grupo a que não pertence ou seja do que for.

Portanto, Sr.ª Deputada, agradecia-lhe que, também em relação a isso, fosse rigorosa com aquilo que

sugeriu. Não disse que isto era específico de quem quer que fosse em concreto. Qualquer pessoa pode cometer

este crime.

De resto, não fui eu que andei a tentar passar a ideia de que isto, agora, era um problema com os jovens,

com os mais velhos ou com não sei o quê. Se quiser, tem de esperar que venha o Governo para dizer-lhe isso

mesmo.

A propósito disso, Sr.ª Deputada, quando diz «não fala dos transportes, não fala de não sei o quê», faz agora

um mês — repito, faz um mês — que, num debate quinzenal, perguntei ao Sr. Primeiro-Ministro se ele ia, ou

não, diferenciar os horários, não os dos transportes mas os de trabalho, permitindo melhores soluções nos

transportes. Faz um mês que perguntámos se não se deveria haver mais cautelas em matéria de

desconfinamento. Também devo dizer que, após relatório do estado de emergência, perguntei ao Sr. Ministro

da Administração Interna se não achava que devia haver um quadro sancionatório verificável e eficaz para este

tipo de matéria.

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