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4 DE JULHO DE 2020

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propaganda mas que, na hora da verdade, ou votam contra ou estão ausentes, além de não terem capacidade

ou qualquer influência para apresentar soluções para a Madeira.

Palácio de São Bento, 03 de julho de 2020.

Os Deputados do PSD, Sara Madruga da Costa — Paulo Neves — Sérgio Marques.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Pedro Delgado Alves, pelo Deputado do

PCP Duarte Alves e pelo Deputado do CH André Ventura referentes a esta reunião plenária não foram entregues

no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Relativa às Apreciações Parlamentares n.os 12/XIV/1.ª (BE), 13/XIV/1.ª (PCP) e 20/XIV/1.ª (PSD) [votadas

na reunião plenária de 26 de junho de 2020 — DAR I Série n.º 68 (2020-06-27)]:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou contra as propostas de alteração dos Grupos Parlamentares

do PSD, PAN, CDS-PP, BE e PCP, no âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 12, 13 e 20 que visam a

«Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que ‘Altera as

medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19’», por considerar que na redação

retificada, tal como na original do diploma, não se exclui que outros imunodeprimidos ou portadores de doenças

crónicas, para além dos mencionados, justifiquem a falta ao trabalho.

Considera o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que se está perante uma solução jurídico-formal, que

não encerra uma alteração substancial relativamente ao âmbito de previsão legal de uma norma jurídica.

Assim, importa sublinhar que a norma em apreço tem carácter meramente exemplificativo, na medida em

que refere que «os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da

autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os (...) podem justificar a falta ao

trabalho mediante declaração médica (...).»

Por último, é de referir que, de acordo com as normas legais em vigor, o papel do médico assistente, nesta

abordagem integrada, é essencial, dependendo da sua avaliação a possibilidade de justificação da ausência ao

trabalho, sempre que o recurso ao teletrabalho e a outras formas não seja admissível. É ao médico assistente

que compete emitir a declaração médica, atestando a necessidade de proteger o doente crónico ou

imunodeprimido.

Palácio de S. Bento, 24 de junho de 2020.

Os Deputados do PS.

[Recebida na Divisão de Redação em 3 de julho de 2020].

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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