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I SÉRIE — NÚMERO 71

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parceiros sociais. Para o Partido Socialista, não há uma perspetiva de regular o teletrabalho sem a concertação

social, sem ouvir os parceiros, sem ter em conta o mundo sindical e, sobretudo, a vontade dos trabalhadores.

Isto é válido para a Administração Pública como o é para outros setores, sendo que esse aspeto é fundamental

para nós.

A Sr.ª Deputada também colocou algumas questões, assim como a Sr.ª Deputada do PSD, sobre como

avançar neste modelo e também sobre como avançar na transição digital.

Em relação a como avançar neste modelo, quero dizer, Sr.as Deputadas, que, para nós, esta importante

discussão sobre o teletrabalho estará sempre subordinada a que não exista uma perda de direitos, a que não

exista desregulação do teletrabalho. E, neste caso, enunciei algumas das questões mais importantes para nós,

a saber: que haja o direito à privacidade; que o teletrabalho, quando utilizado, apesar dos seus limites, seja um

avanço positivo, e não um retrocesso, na conciliação entre a vida pessoal e a vida profissional; que seja também

um passo positivo para os trabalhadores que recorram ao teletrabalho no seu espaço de criação, de

produtividade; e que seja positivo também para as empresas, mas, sobretudo, que conte com a verdadeira

vontade do trabalhador, sendo este um dos aspetos que defendemos.

Devo também dizer à Sr.ª Deputada Isabel Pires que, como referi, o teletrabalho tem de ter em conta — e

qualquer processo de concertação social ao revisitar a legislação deve ter em conta — as condições de saúde

e segurança no local de trabalho. Como sabemos, nem todos, em modelo de teletrabalho, podem assegurar,

por condições habitacionais diversas e por reprodução de desigualdades materiais, condições para recriar um

local de trabalho seguro em casa ou, mesmo, as condições de saúde mental, algo que também nos preocupa

devido ao isolamento em casa, preocupação esta que, como já tínhamos referido, o Partido Socialista também

acompanha.

Por último, quero dizer à Sr.ª Deputada que, ao contrário do que referiu, o Partido Socialista, nesta Legislatura

e nos últimos anos, o que tem feito — e muitas vezes também com a esquerda — é melhorar os direitos dos

trabalhadores e procurar mais conquistas laborais, áreas em que, creio, temos feito grandes avanços nos últimos

anos, apesar da precariedade e das dificuldades que todos sabemos ainda existem.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque, do

Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Praticamente desde o início de 2020,

Portugal, a Europa e o mundo estão confrontados com uma situação sem paralelo nas últimas décadas, a saber,

uma ameaça global à saúde pública que mina as relações sociais e compromete a economia.

Por força das circunstâncias, a pandemia tornou o teletrabalho uma realidade para muitos milhares de

trabalhadores, que se viram forçados a trabalhar a partir de casa. Foi, e em muitos casos continua a ser, uma

solução de recurso que permitiu à economia não parar em função da necessidade imperiosa de confinamento.

Temos todos a consciência de que, ultrapassada a atual conjuntura de saúde pública, as coisas serão bem

diferentes do que eram até ao seu começo. O business as usual, neste capítulo, será, necessariamente, coisa

diferente.

A utilização cada vez mais generalizada do teletrabalho está para durar, não como um mero expediente, mas

como uma forma de as empresas e de os serviços públicos modernizarem a organização do seu trabalho e de

os próprios trabalhadores conciliarem o seu trabalho com a sua vida familiar e social, conferindo-lhes uma maior

autonomia na prossecução das suas tarefas.

Representa, ainda, uma maior oportunidade de trabalho para as pessoas com deficiência, algo de

fundamental numa sociedade que se pretende cada vez mais inclusiva.

Todavia, o exercício de atividade profissional em regime de teletrabalho presume a existência de um requisito

indispensável: a compatibilidade com a atividade profissional exercida.

De facto, não é crível que, por exemplo, boa parte da produção industrial seja compatível com um trabalho à

distância, pelo menos no atual estado de desenvolvimento tecnológico. Sem embargo, existem inúmeras outras

atividades profissionais onde tal é perfeitamente plausível.

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