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I SÉRIE — NÚMERO 72

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de pagar a sua renda durante os meses em que vigorou uma medida legislativa ou administrativa de

encerramento ou suspensão de atividade e no primeiro mês subsequente.

Consideramos que esta medida foi ajustada no tempo em que foi tomada e permitiu que chegássemos até

ao dia de hoje com a profunda convicção de que não foi por dificuldades no pagamento da renda que as

empresas tiveram dificuldades adicionais neste período especialmente difícil, que o Governo nunca ocultou da

sociedade portuguesa, em particular no que diz respeito às nossas empresas.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Está mal informado!

O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: — Aquilo que esta proposta

de lei, que o Governo hoje apresenta, preconiza é, de alguma forma, uma prorrogação desta medida anterior,

já aprovada na Assembleia da República, no sentido de permitir três questões fundamentais.

Em primeiro lugar, que um operador económico não tenha de pagar a renda não apenas no que diz respeito

ao período em que houve uma determinação legislativa ou administrativa de encerramento e ao primeiro mês

subsequente mas alargando este período até ao terceiro mês subsequente.

A segunda questão que colocamos à consideração da Assembleia da República prende-se com a

possibilidade de os montantes de rendas vencidos no ano de 2020 poderem ser pagos não no mês

imediatamente seguinte ao início dos pagamentos de renda mas apenas a partir de janeiro de 2021, em 24

mensalidades.

Uma última questão, que nos parece muito positiva, prende-se com a instituição de um mecanismo negocial

formal, em que os senhorios e os inquilinos possam chegar a um melhor entendimento ou a um acordo,

prevendo, designadamente, eventuais perdões de renda no sentido de distribuir e equilibrar o esforço feito pelos

senhorios e pelos inquilinos, neste período complexo do nosso País, no que diz respeito justamente ao

arrendamento não habitacional.

Acreditamos que, com esta medida, podemos criar ou reforçar um escudo económico, que temos procurado

aprofundar através de múltiplas medidas legislativas, muitas delas transversais e muitas delas setoriais, e, com

isso, permitir que a generalidade dos operadores económicos que assim o entendam e que queiram aceder a

este regime não tenham de pagar a sua renda até ao mês de agosto, inclusive, recuperando, naturalmente, o

pagamento das rendas apenas do mês de setembro.

Pensamos que esta é uma medida importante. É uma medida que suscitará, seguramente, debate na

Assembleia da República — assim entendam as Sr.as e Srs. Deputados aprovar, na generalidade, esta mesma

proposta — e acreditamos que, com isto, estamos também a ajudar a esta recuperação da atividade económica,

que, como temos percebido, tem um ritmo muito heterogéneo no conjunto das atividades económicas, mas que,

salvaguardando-se o cumprimento de todas as regras de higiene, de saúde e de segurança, está já a acontecer

no nosso País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar as iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra

o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A situação

que os empresários do comércio, dos serviços e da restauração estão a enfrentar atualmente é de uma

gravidade que não pode ser ignorada. O testemunho dos pequenos e microempresários é o de que as quebras

na faturação têm sido brutais e de que não são um problema ultrapassado, antes, continua a fazer-se sentir com

resultados de vendas que não chegam para pagar, sequer, a renda das instalações. Desde o primeiro momento

que o PCP tem vindo, reiteradamente, a alertar para este problema e a sublinhar que a resposta do Governo,

nesta matéria, não é a solução.

O que é necessário é apoiar as micro, pequenas e médias empresas reduzindo os seus encargos com o

arrendamento, não é suspendendo pagamentos agora para pagar depois, não é acumulando dívidas em cima

de dívidas que os problemas se vão resolver. Mas é isso que o Governo propõe, e apenas isso.

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