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8 DE JULHO DE 2020

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O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Chega traz hoje à Assembleia uma proposta

relativa ao IVA dos ginásios e dos clubes de fitness.

É preciso termos em conta que houve uma quebra de 88% nestas empresas. No segundo trimestre, algumas

destas empresas tiveram quebras na ordem dos 95%. São milhares de postos de trabalho para os quais não

podemos deixar de olhar! Ao mesmo tempo, 80% são micro e pequenas empresas às quais temos dado a mão

noutras circunstâncias e que, agora, também nos pedem a respetiva ajuda.

No País com mais inatividade física da Europa, no País em que as complicações derivadas à ausência de

exercício físico se fazem sentir e acumular, apoiar os ginásios, os clubes de fitness, as pequenas e médias

empresas que incidem à volta desta atividade deveria e deverá ser uma prioridade fundamental no Parlamento.

Por esta razão, propomos a inclusão, na taxa mínima de IVA, deste setor e deste segmento de atividades. É

um pequeno sinal, mas é um sinal fundamental que damos para a retoma de um setor tão devastado pela

pandemia.

O Sr. Jorge Costa (BE): — É para aquela malta do Chega que só sabe levantar pesos!

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PSD.

Sr. Deputado Alberto Fonseca, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. Alberto Fonseca (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: A União

Europeia tem vindo a desenvolver várias iniciativas de regulação do comércio eletrónico determinantes para a

criação de um mercado único digital, tendo produzido as Diretivas cuja transposição está aqui em discussão.

Estas Diretivas têm como propósito modernizar, simplificar e assegurar neutralidade — modernizar as regras

aplicáveis ao comércio eletrónico transfronteiriço, simplificar o cumprimento das obrigações de IVA decorrentes

dessas operações e assegurar maior neutralidade no tratamento das empresas estabelecidas na União.

Apesar de Portugal estar na cauda da União Europeia a nível de compras em comércio eletrónico — são

menos de 40% os portugueses que, em 2019, compraram algo através da internet, comparando com os 60% da

média da União Europeia e os mais de 80% em alguns países —, o comércio eletrónico tem tido um crescimento

exponencial nos últimos anos face à evolução tecnológica associada à globalização, crescimento esse com

tendência para se acentuar face à atual pandemia e respetivas consequências, nomeadamente a nível da

mobilidade dos consumidores.

Com a internet a revolucionar a forma de comprar, é necessário adaptar o IVA à era digital, colmatando

algumas lacunas legislativas, uma vez que as atuais regras são insuficientes para perceber quando, quanto e

onde deve ser cobrado o IVA e garantir a sua efetiva liquidação. Atualmente, a cobrança de IVA está dificultada

quando o fornecedor não está estabelecido no Estado-Membro do consumo, o que gera concorrência desleal

entre sujeitos passivos da União Europeia e de fora. Pretende generalizar-se o princípio da tributação do Estado-

Membro no consumo, como defende a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico).

Estima-se que o comércio eletrónico na União Europeia seja superior a 500 000 milhões de euros, dos quais

perto de 100 000 milhões de euros são relativos a transações transfronteiriças, não ocorrendo, em muitas das

vezes, a respetiva tributação de IVA. Com a aplicação das referidas Diretivas, pretende-se, por um lado,

recuperar mais de 7000 milhões de euros de IVA que, atualmente, não estão a ser cobrados e, por outro, reduzir

em mais de 2000 milhões de euros os custos administrativos e de cumprimento das empresas.

Assim, as interfaces eletrónicas, nas quais se incluem plataformas como a Amazon e a eBay, responsáveis

por grande parte das transações, passam, por um lado, a ser sujeitos passivos pelas vendas à distância de

produtos importados, ficando, por outro, prevista a responsabilidade solidária destas pelo pagamento do imposto

com os efetivos fornecedores.

Outra das medidas prende-se com a simplificação das regras aplicáveis à cobrança e ao pagamento do IVA

devido nas vendas à distância de bens efetuadas na União Europeia, mediante a utilização do balcão único,

como o Sr. Secretário de Estado muito bem aqui referiu.

Esta proposta de lei, do Governo, foi agendada com caráter de urgência, mas, entretanto, o Conselho da

União Europeia decidiu adiar por seis meses a entrada em vigor das novas regras, passando de 1 de janeiro

para 1 julho de 2021, ou seja, daqui a um ano.

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