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8 DE JULHO DE 2020

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O caminho deveria ser outro: questionar esta liberalização do comércio mundial, neste caso, utilizando

plataformas on-line, tendo em conta os seus impactos económicos e sociais na destruição do tecido produtivo,

na destruição do emprego, aprofundando uma divisão internacional do trabalho baseada na sobreexploração

dos trabalhadores e, também, os seus impactos ambientais, contrariando a necessidade de ciclos curtos de

produção e de consumo que evitem sistemas logísticos irracionais e com tremendos impactos ambientais.

Por outro lado, o diretório de potências que domina a União Europeia não dá ponto sem nó. Sempre que se

discutem estas matérias, assistimos à tentativa de retirar parcelas de soberania aos países no que diz respeito

à política fiscal. É positiva, no nosso entender, a obrigação de manutenção por mais tempo dos registos e é

positiva a intenção de responsabilizar subsidiariamente os intermediários, embora nem isso seja plenamente

assegurado pela Diretiva e pela presente proposta de lei.

Mas há questões de fundo que não podem deixar de estar presentes nesta discussão.

Em primeiro lugar, cria-se um regime especial de IVA que se aplica aos Estados-Membros da União Europeia

e a países terceiros com os quais a União Europeia tenha acordos de assistência mútua, ou seja, mais uma

parcela de soberania colocada nas mãos da União Europeia, que passa a determinar que países estão ou não

abrangidos por este regime. É o aprofundar das pautas aduaneiras comuns que submetem o País aos interesses

económicos e geopolíticos das grandes potências europeias.

Em segundo lugar, é criado um regime especial que isenta de IVA os casos de bens com valor inferior a 150

€, alegadamente para evitar a dupla tributação. Ora, estaremos a falar de uma grande parte do comércio on-line

que nem sequer é quantificado na proposta.

Alarga-se, também, o âmbito do chamado «balcão único», ou seja, as plataformas on-line deixam de ter de

se registar junto de cada autoridade tributária e aduaneira de cada um dos países e passam a registar-se apenas

nesse balcão, que tem acesso a informações das autoridades de cada país.

Sobre esta iniciativa, são mais as dúvidas que temos do que as certezas. É importante garantir o combate à

fraude e à evasão fiscais, nomeadamente no IVA, mas a verdade é que a União Europeia já nos habitou a usar

todo o tipo de expedientes para reforçar os seus poderes supranacionais e para promover a liberalização do

mercado do comércio mundial, que aprofunda problemas económicos, sociais e ambientais.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Vera Braz, do Grupo Parlamentar

do PS.

A Sr.ª Vera Braz (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Começando pela

proposta apresentada pelo Sr. Deputado André Ventura, que em nada se relaciona com as principais

preocupações de regulação que pretenderíamos discutir aqui hoje, quero apenas referir que, para além da

inconstitucionalidade que a mesma representa a nível da lei-travão, também abrange serviços que violam a

própria legislação europeia. Portanto, quanto a esta proposta, nada mais terei a referir.

Quanto à proposta aqui apresentada, hoje, pelo Governo, ela não representa apenas mais uma proposta.

Todos nós temos de ter consciência de que ela representa um passo importante, fundamental para a estratégia

europeia que se pretende no sentido de caminhar em direção a um mercado único digital. Todos nós temos de

ter esta noção!

Temos assistido, diariamente, a uma transformação na forma como são realizadas as transações mundiais,

com o poder da internet que vem ao de cima, com a revolução que nos trazem as tecnologias digitais — que já

foram aqui referidas — e que fazem com que se altere o paradigma do que tem sido o comércio a nível

internacional.

Apesar das complicações que têm surgido no decorrer da pandemia, o comércio eletrónico, também já aqui

referido, consagrou-se como uma atividade imprescindível, pois permitiu continuar atividades económicas e

aceder aos produtos por parte dos consumidores.

O Sr. Deputado Alberto Fonseca referiu aqui que, em 2019, Portugal, estando na cauda da União Europeia,

representaria 40% dos compradores on-line. Existem já análises preliminares que demonstram que, durante

este período da pandemia, houve um aumento crescente — cerca de 25% — dos compradores on-line, que faz

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