O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JULHO DE 2020

33

Deputado Duarte Alves, não posso deixar de dizer o seguinte: o comércio eletrónico é uma realidade que existe.

Podemos fingir que ela não existe e não fazer nada, mas esta proposta procura responder a uma realidade

existente. E há um tema a que, julgo, o Sr. Deputado é bastante sensível, que é este: os Estados-Membros da

União Europeia perdem, neste momento, cerca de 7000 milhões de euros de IVA pela isenção que fazem às

importações destes produtos. E o que estamos a fazer com a transposição desta diretiva é a assegurar que

essas pequenas remessas passam também a liquidar IVA e a pagar IVA, tal como todas as outras empresas

nacionais ou outra qualquer do espaço da União Europeia. Isso é importante do ponto de vista concorrencial e

também do ponto de vista da capacidade financeira dos Estados para responderem aos vários desafios com

que se deparam.

Por isso, parece-me que, tal como o Sr. Deputado identificou, e bem, também as obrigações acrescidas que

são colocadas às plataformas eletrónicas — no sentido de, duplamente, quer obrigando a ter os registos das

informações para efeitos de inspeções fiscais, quer em termos da responsabilidade solidária que têm do

pagamento para assegurar a receita desses Estados-Membros — são algo de significativo e importante, que o

Sr. Deputado valorizou e que, penso, também pode ser uma porta de entrada para o Sr. Deputado poder

valorizar todas as outras alterações que aqui são feitas.

É que o Balcão Único, Sr. Deputado, não é uma cedência à União Europeia. O Balcão Único é uma

simplificação que estamos a fazer para que alguém que tenha uma empresa no interior de Portugal e queira

vender para um qualquer país da União Europeia não tenha de se registar nesse país e possa, tranquilamente,

a partir de sua casa, no interior do País, tratar de todas as suas obrigações, quer declarativas, quer de

pagamento do IVA.

Portanto, isto não é alienar a nossa soberania fiscal, isto é um processo de simplificação que permite poupar

muitos custos às empresas. Aliás, de acordo com a quantificação feita pela União Europeia, mais de 2000

milhões de euros de custos são poupados às empresas.

Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, penso que esta é uma proposta que vai no caminho certo,

no sentido de fazer pagar aqueles que têm de pagar de acordo com a sua capacidade contributiva, simplificando

aos contribuintes a forma de cumprimento das suas obrigações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Concluída a discussão conjunta da Proposta de Lei n.º 40/XIV/1.ª e do Projeto de Lei

n.º 388/XIV/1.ª (CH), vamos passar à apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 34/XIV/1.ª (GOV) —

Prorroga o prazo de um regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais, no âmbito da pandemia

da COVID-19, e altera as regras sobre endividamento das autarquias locais.

Enquanto esperamos pela chegada da Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública,

vou pedir à Sr.ª Vice-Presidente Edite Estrela que me substitua na presidência.

Neste momento, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.

A Sr.ª Presidente — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.

Para abrir o debate já anunciado pelo Sr. Presidente, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Modernização do

Estado e da Administração Pública, a quem cumprimento.

A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (Alexandra Leitão): — Sr.ª

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como tem sido comprovado ao longo do atual período de crise, a ação dos

municípios junto das populações no combate à pandemia e às suas consequências sociais é fundamental pela

proximidade e pelo conhecimento dos respetivos territórios e populações.

Por essa razão, o Governo propôs a este Parlamento a aprovação de um conjunto de medidas excecionais

que permitiram, e devem continuar a permitir, aumentar a capacidade e a celeridade de resposta das autarquias

locais neste âmbito.

É neste contexto, e considerando a situação económica e financeira decorrente da situação provocada pela

pandemia, que o Governo vem propor a prorrogação até 31 de dezembro de 2020 de um conjunto de medidas

que pretendem promover a agilização de procedimentos de caráter administrativo, a simplificação do regime

Páginas Relacionadas
Página 0019:
8 DE JULHO DE 2020 19 Deputado André Silva, o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira e
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 72 20 de pagar a sua renda durante os meses em que v
Pág.Página 20
Página 0021:
8 DE JULHO DE 2020 21 Com a proposta de lei em debate, o Governo procura prolongar
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 72 22 rendas e, ainda, a execução de garantias bancá
Pág.Página 22
Página 0023:
8 DE JULHO DE 2020 23 acordos entre senhorios e inquilinos, conseguiu chegar a acor
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 72 24 Srs. Deputados, os senhorios e os arrendatário
Pág.Página 24
Página 0025:
8 DE JULHO DE 2020 25 Este Governo tem um discurso em Portugal e outro em Bruxelas.
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 72 26 O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Sr.as e Srs. Deput
Pág.Página 26
Página 0027:
8 DE JULHO DE 2020 27 Srs. Deputados, Sr.as Deputadas e Srs. Membros do Governo, nã
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 72 28 O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secret
Pág.Página 28