O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 72

4

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. André Ventura (CH) — Para uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos e a ordem do

dia.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH) — Obrigado, Sr. Presidente.

No segundo ponto da ordem do dia de hoje constava a apreciação do Projeto de Lei n.º 411/XIV/1.ª, do

Chega, de alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares

de cargos políticos e altos cargos públicos, alterando o artigo 10.º, consagrando respetivamente o período de

nojo entre o exercício de cargos governamentais e instituições públicas e privadas e a incompatibilidade vitalícia

de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos poderem exercer quaisquer cargos ou funções em

empresas com as quais tenham negociado, pelo Estado, enquanto titulares da pasta da tutela que

representavam.

Na nova versão da ordem de trabalhos distribuída, esse projeto de lei já não consta. O Chega deseja saber

porquê, visto que quem fixa a ordem do dia é o Sr. Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — A única versão que conta é esta, que foi discutida. Não me pergunte, concretamente, a

razão dessa alteração porque eu, pura e simplesmente, admito não ter tido essa iniciativa. Mas poderei

responder-lhe durante a sessão.

Entretanto, já o posso informar que o Governo comunicou que não aceitava o arrastamento da iniciativa do

Chega. Como o Sr. Deputado sabe, quando há arrastamentos, os partidos proponentes ou o Governo têm o

direito de fazerem isso ou o contrário.

O Sr. André Ventura (CH) — Sr. Presidente, de facto, o Chega recebeu, com uma certa perplexidade, um

email dizendo que o Governo não aceitava esta indicação, o que, desde já, é sugestivo…

Protestos de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado tem de se cingir diretamente ao assunto.

O Sr. André Ventura (CH) — O Chega pretende recorrer da decisão relativa à ordem do dia, nos termos do

artigo 82.º do Regimento.

O Sr. Presidente: — Portanto, o Sr. Deputado pretende que se vote a ordem do dia?

O Sr. André Ventura (CH) — Sim, Sr. Presidente. E também quero, se possível, apresentar os fundamentos

desse recurso, nos termos dos artigos 82.º e 59.º do Regimento.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. Como temos uma tarde que vai ser rápida, faça favor!

O Sr. André Ventura (CH) — Obrigado, Sr. Presidente.

Nos termos do nosso Regimento, a ordem do dia tem uma garantia de estabilidade, garantia essa que consta

do artigo 61.º do Regimento, e é ao Presidente da Assembleia da República que cabe definir a ordem do dia. E

esta ordem do dia estava marcada. Não é a primeira vez, nem a segunda, nem a terceira que o Chega vê os

seus projetos — ou porque o PS os acha inconstitucionais ou porque o Deputado Pedro Alves os acha

inconstitucionais — serem retirados da ordem do dia.

Mas neste caso foi mais grave: é que até ontem, ou melhor, até às 12 horas e 45 minutos de hoje, a proposta

do Chega estava na ordem do dia. Quer dizer, tem de haver regras, senão qualquer dia isto é à ordem do PS!

É à ordem do Partido Socialista! O Partido Socialista não quer e não se discute!