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8 DE JULHO DE 2020

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Três, é elegível qualquer cidadão, sendo a única premissa pessoal o grau de licenciatura, mas com um

grande condicionante: a candidatura tem de ser proposta, pelo menos, por 10% dos membros do colégio

eleitoral.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É pouco!

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Tomemos como exemplo a CCDR Norte, com oito regiões no NUTS

(Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) de nível III, 86 concelhos, 1420 freguesias, o

que corresponde a um colégio eleitoral à volta de 4380 eleitores, em que 10% correspondem a 438 subscritores.

Estamos a falar de um colégio eleitoral viciado, de fidelidade partidária. Quem tem condições para promover a

candidatura? O PS ou o PSD. Esta entorse à democracia que, efetivamente, retira a capacidade eletiva a quem

não estiver a coberto dos partidos maioritários, para nós, Bloco de Esquerda, consubstancia uma hipotética

inconstitucionalidade.

Quatro, todo o processo de auscultação às bases autárquicas, como o grande trunfo democrático, cai por

terra com o artigo 3.º-I, n.º 2, alínea d): «Os mandatos do presidente e dos vice-presidentes cessam por

deliberação do Governo, mediante resolução do Conselho de Ministros (…)». Esta é uma visão centralizadora

do exercício do poder que, em nome da hipotética descentralização, amarra os autarcas eleitores ao espírito

dessa visão.

Cinco, no caso dos vice-presidentes que é apontado como eleição, num caso não passa de uma indicação

do presidente de câmara, numa espécie de luta fratricida pela maioria partidária, no outro, estamos perante um

arranjo ministerial com nomeação a partir da Ministra da Coesão.

Para além destas críticas pontuais ao Decreto-Lei, que configuram uma perspetiva distorcida de poderes

intermédios e de configuração de poder das autarquias locais, cultivando regimes presidencialistas — cada vez

mais notórios nos municípios e agora a aplicar nas CCDR —, está em causa uma interpretação redutora de não

efetivação de algo que está consagrado na Constituição de 1976, que é a regionalização. Esta visão

compartilhada entre o Governo e o Presidente da República tem vindo a ser politicamente acertada. Foi muito

evidente em novembro, aquando do congresso da Associação Nacional de Municípios, onde o Sr. Presidente

da República deu o mote dizendo que não se pode dar um passo maior do que a perna e que o povo português

não está preparado e o Sr. Primeiro-Ministro, no discurso de encerramento, fechou as expetativas dos autarcas,

anunciando a eleição das CCDR, que aqui estamos a discutir, como um passo para a regionalização.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Termino já, Sr.ª Presidente.

Sejamos claros: a regionalização não está na agenda do Governo nem na do Presidente da República. É a

Sr.ª Ministra que afirma taxativamente: «O que estamos a falar é da alteração da forma de designação do titular

de um serviço da administração direta do Estado, para garantir uma legitimidade acrescida; e outra coisa é a

regionalização».

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — O Sr. Presidente da República diz o mesmo e é exatamente por

considerarmos que isto é um embuste que tem por intenção encapotar a regionalização que requeremos, com

o projeto de resolução, a cessação de vigência do presente Decreto-Lei.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar a Apreciação Parlamentar n.º 23/XIV/1.ª, do PCP, tem

a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP

traz a debate a apreciação parlamentar do decreto-lei que altera a orgânica das comissões de coordenação e

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