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8 DE JULHO DE 2020

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possível das pessoas. É isso a descentralização e é isso que, segundo o próprio preâmbulo, vai acontecer num

segundo momento, ou seja, será atirado para as calendas gregas.

Vou terminar, Sr.ª Presidente, dizendo o seguinte: mais uma vez, o Governo socialista opta por fazer

alterações em cima das eleições autárquicas para favorecer as clientelas — só pode! Os interesses eleitorais

do PS estão sempre à frente dos interesses reais dos portugueses.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira,

do Grupo Parlamentar de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Governo, através do diploma que

agora apreciamos, veio alterar a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Sucede que a base da fundamentação que norteou o Governo na construção deste diploma assenta em

pressupostos errados. Vejamos: olhar para este diploma como um passo no sentido de dar corpo ao processo

de regionalização não é de quem não sabe do que fala, porque o Governo sabe muito bem que isto nada tem a

ver com a regionalização. É, sim, de quem, intencionalmente ou não, acaba por confundir as pessoas com a

confusão deliberada entre dois conceitos muito distintos.

Bem sabe o Governo que a desconcentração nada tem a ver com o processo de descentralização do País.

Desconcentrar e descentralizar são conceitos com uma natureza e um alcance muito distintos, como muito

bem sabe o Governo.

Aliás, esta técnica, de procurar pretextos para ir adiando o processo de regionalização do País, não é nova.

Foi, de resto, com esse propósito que foram criadas as CCDR.

E, agora, com o designado «processo de democratização das CCDR», o propósito vai no mesmo sentido, o

de procurar fugir ao cumprimento das regras constitucionais relativas ao processo de criação de regiões

administrativas.

Na verdade, por mais voltas que se pretendam dar ou novas roupagens que lhes procurem vestir, as CCDR

não deixam, por isso, de continuar a ser organismos da administração central, porque assim decorre da sua

própria natureza jurídica.

Basta, de resto, atender ao facto de o próprio diploma do Governo estabelecer a eleição dos presidentes das

CCDR, que é feita pelo universo dos eleitos locais respetivos, mas estabelecer, ao mesmo tempo, a faculdade

de o próprio Governo poder destituir, sem quaisquer limitações, os mesmos presidentes que entretanto foram

eleitos.

Para além disso, nos termos do diploma, um dos vice-presidentes de cada CCDR também é indicado pelo

Governo.

Ou seja, por mais operações de maquilhagem que se pretenda fazer, estaremos sempre a falar de

desconcentração e não de descentralização. Estaremos sempre a falar de estruturas da administração central.

Mas, para além destes importantes aspetos de natureza política, também ficamos com a ideia de que o

Governo avançou sem ouvir ninguém.

Por exemplo, ainda hoje recebemos as preocupações da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho

Internacional dos Museus, que nos deu conta de que, com este diploma, vão ser extintas as direções regionais

de cultura para serem integradas nas CCDR, mas que, até ao momento, não têm qualquer informação do

Ministério da Cultura sobre como e quando será regulamentada esta transição.

Ora, muito provavelmente, o que está a acontecer ao nível da cultura está a repetir-se a outros níveis que

estão também envolvidos nesta transferência de competências.

Para terminar, queria dizer que, na perspetiva de Os Verdes, o que se impõe para potenciar o

desenvolvimento regional e combater as assimetrias regionais é avançar com o processo de criação das regiões

administrativas, nos exatos termos constitucionalmente previstos.

Por isso, Os Verdes acompanham as apreciações parlamentares que hoje aqui fazemos e apresentam

também uma iniciativa legislativa para fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de junho.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles,

do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

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