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I SÉRIE — NÚMERO 72

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O Sr. André Ventura (CH) — Em duas semanas?!

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — … e, portanto, qualquer recurso que haja para o Plenário não invalida

essa prerrogativa do proponente.

O Sr. André Ventura (CH) — Onde é que está? Qual é o artigo? Qual é o artigo?

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Portanto, a questão que se coloca é muito simples: o proponente não

admitiu o arrastamento do ponto em discussão.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito bem.

Embora com todas essas dúvidas que o Sr. Deputado acabou de exprimir, vamos votar a proposta de ordem

do dia que foi distribuída aos Srs. Deputados.

Submetidaà votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e do PEV, votos contra

do CDS-PP, do CH e do IL e abstenções do PAN e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

Vamos, pois, seguir com a ordem do dia.

O primeiro ponto consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 38/XIV/1.ª (ALRAA) —

Nona alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo

Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de

novembro, e Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto,

2/2012, de 14 de junho, 3/2015, de 12 de fevereiro, e 4/2015, de 16 de março.

Está inscrita, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta que hoje aqui

nos traz convoca-nos, inevitavelmente, para um tema que deve ser da maior importância, e penso que falamos

por todos e todas, que tem a ver com o combate à abstenção. Esta talvez seja uma das poucas questões em

que todos concordamos que deverá ser prioridade deste Parlamento. É certo que, provavelmente, não há

convergência quanto a várias soluções mais arrojadas, mas todos temos convergido em soluções concretas

que, combatendo a abstenção, não alteram os eixos estruturais do nosso sistema eleitoral.

Foi isso mesmo que fizemos na Legislatura passada. Sem introduzir mudanças estruturais, empreendemos

um conjunto de alterações à legislação eleitoral com o intuito de desburocratizar o processo eleitoral em todas

as suas fases e, naturalmente, incentivar a participação eleitoral dos cidadãos. Uma das grandes medidas foi

precisamente a introdução do voto em mobilidade.

O PAN, no seu programa eleitoral, para além de defender mudanças estruturais, como o voto aos 16 anos

ou a redução do número de círculos eleitorais para nove, assumiu o compromisso de se bater pelo

aprofundamento das melhorias do regime do voto antecipado introduzidas na última Legislatura, nomeadamente

criando condições para assegurar o seu alargamento, a existência de um maior número de mesas de voto e

uma maior eficácia na organização do processo.

A presente proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional dos Açores insere-se, em nosso entender,

nesta lógica de aprofundamento defendida pelo PAN, procurando aplicar o regime do voto antecipado, já previsto

noutras leis eleitorais, às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, pelo que

contará necessariamente com o voto favorável do PAN.

A presente proposta não só é positiva por fomentar a participação eleitoral, como assume particular

importância no contexto de crise sanitária em que vivemos e que exige o respeito pelos princípios do

distanciamento social, algo que esta proposta garante ao permitir dispersar, por dias, os diversos eleitores.

Terminamos deixando um apelo à necessidade de esta Assembleia da República ponderar, em sede de

especialidade, eventuais alterações cirúrgicas complementares que se afigurem necessárias para garantir,

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