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I SÉRIE — NÚMERO 72

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Estamos perante uma revisão que é densa e complexa. Em 2017, foi dado um prazo de seis meses para

adaptação às novas regras deste mesmo Código, para permitir a adaptação das diferentes entidades a esta

nova realidade. O que se passa agora é que a aplicação será imediata e isso pode implicar a paralisação de

várias entidades.

O objetivo desta reforma é relançar a economia, diz o Governo, acelerar obras, acelerar projetos. Com esse

objetivo, traz aqui novas regras que só terão efeitos de execução daqui a um ano. Só daqui a um ano é que

essas empreitadas e essas obras passarão a ser executadas!

Ora, o que é certo é que a economia precisa de respostas hoje, não precisa de respostas para daqui a um

ano ou para daqui a um ano e meio. E uma das medidas que é necessária hoje e não aparece nesta proposta

— e seria importante aparecer — é precisamente a criação de mecanismos de alteração dos contratos

existentes, ou seja, em matéria de renegociação dos atuais contratos.

Vou dar um exemplo: uma empreitada tem um prazo de execução de um ano. A obra estava a decorrer e

surgiu a pandemia, que implicou uma paralisação. Essa mesma empreitada e essa obra precisam de muitos

materiais que dependem de importação do exterior. Esse exterior não consegue abastecer o País porque

também está paralisado. Seria importante que existisse esse mesmo mecanismo de renegociação para permitir

que a obra pudesse ter um prazo de execução mais dilatado no tempo — mais dois, mais três ou mais quatro

meses.

Dei o exemplo de uma empreitada mas há muitos setores e muitas indústrias que dependem, precisamente,

de abastecimento externo e, portanto, essas implicações deveriam estar aqui acauteladas.

Depois, é criado aqui um regime excecional para os projetos co-financiados, com recurso a ajustes diretos

até 5 milhões de euros. Hoje, o limite são 150 mil euros, o que — reconhecemo-lo — também é pouco. Uma vez

que se passou do 8 para 80, é importante acautelar a fiscalização e garantir a transparência destes mesmos

processos.

Por último, a diferença entre o regime geral e os regimes excecionais veio agravar-se. O que deveríamos ter

era um regime expedito que fosse igual para todos, ou seja, com regras do jogo iguais para todos.

Vou dar mais um exemplo: o caso do regime ágil e excecional aplica-se, por exemplo, na compra de software;

na compra de equipamento hospitalar oncológico, por exemplo, já se aplica o regime geral. Portanto, isto não

faz sentido. Parece que há determinados setores que conseguem ter um regime excecional, por via da maior

pressão no poder político e no Governo, quando esse regime deveria ser um regime expedito para todos.

O Sr. Secretário de Estado disse aqui que, no âmbito da discussão em especialidade desta mesma revisão,

havia disponibilidade para fazer acertos. Os acertos são muitos. Caso contrário, esta proposta comporta

enormes riscos.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Mendes, do Grupo

Parlamentar do PSD.

O Sr. JorgeSalgueiroMendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governos, Sr.as e Srs. Deputados:

O Governo, com a Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª, diz pretender simplificar, desburocratizar e flexibilizar os

procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista a melhorar a eficiência da despesa pública e o

consequente estímulo à economia, em linha com as orientações da União Europeia.

Uma vez que está em causa o uso de dinheiros públicos, para o PSD é imprescindível que o processo de

aquisição respeite os princípios da legalidade, justiça e transparência e, ao mesmo tempo, sejam acauteladas

situações de fraude à lei e atos de corrupção.

Caso contrário, serão causados graves prejuízos aos serviços e instituições públicas e afetar-se-ão

negativamente a imagem, o bom nome e, até, a confiança que a população deposita na Administração Pública

em geral.

Nesse sentido, no domínio dos princípios, não entendemos a proposta do Governo ao referir que «não se

trata de modificar, alterar ou revogar este Código, que se mantém intacto, estando apenas em causa a previsão

de um regime transitório», quando, numa leitura atenta da proposta, encontramos cerca de 70 alterações a um

Código que, na maioria, rigorosamente nada têm a ver com a conjuntura — uma subtileza, no entender do PSD.

O PSD, relativamente ao conjunto da proposta apresentada, tem entendimentos diferentes do Governo. O

PSD considera, nomeadamente, que o regime a aprovar deveria ser e só o de exceção e transitório.

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