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I SÉRIE — NÚMERO 72

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O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor: — Sr. Presidente, para

terminar, parece-me muito importante sublinhar que, até ao mês de junho, não houve nenhum operador

económico do comércio, dos serviços ou da restauração cuja atividade tenha sido suspensa que tenha encerrado

a sua atividade por força de não conseguir fazer frente ao pagamento da renda. Naturalmente, isso é um sinal

de que há evolução nas medidas apresentadas e de que, mais do que nunca, as coisas têm de acompanhar a

evolução dos tempos num contexto de grande incerteza.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final do terceiro ponto da nossa ordem do dia.

No quarto ponto, está agendada, sem tempos de discussão, a Proposta de Lei n.º 39/XIV/1.ª (GOV) —

Autoriza o Governo a legislar sobre o sistema de unidades de medida legais, transpondo a Diretiva (UE)

2019/1258.

Passamos ao quinto ponto da agenda, com o debate conjunto, na generalidade, da Proposta de Lei n.º

40/XIV/1.ª (GOV) — Transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 e a Diretiva (UE) 2019/1995,

alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar

relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico, e do Projeto de Lei n.º 388/XIV/1.ª (CH)

— Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA com a inclusão dos serviços prestados na área do exercício

físico nos ginásios, clubes de fitness e de saúde.

Para abrir o debate e apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos

Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr.

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que trazemos hoje à apreciação da Assembleia da

República visa modernizar as regras do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) que são aplicáveis ao

comércio eletrónico e terá duas consequências que eu gostaria de sublinhar. Em primeiro lugar, a redução dos

custos de cumprimento por parte das empresas e, em segundo lugar, a possibilidade do aumento da receita do

IVA por parte dos diversos Estados-Membros, incluindo por Portugal.

Há quatro alterações, em particular, que importa sublinhar.

Em primeiro lugar, a regra da tributação no destino, ou seja, a liquidação e o pagamento do IVA no destino

dos consumidores finais.

Em segundo lugar, a alteração das regras relativamente ao tratamento das pequenas remessas de

importação. Ou seja, passamos a ter as importações e as transações dentro da comunidade a serem tratadas

exatamente da mesma maneira, não havendo, como havia, uma diferenciação negativa em relação aos

operadores comunitários, comparativamente com a relação que têm com as empresas de fora do espaço da

União Europeia.

Em terceiro lugar, há um reforço relativamente ao papel das plataformas eletrónicas no sentido de estas

ajudarem no cumprimento destas obrigações, por um lado, conservando informação e, por outro lado, adquirindo

a responsabilidade solidária relativamente ao cumprimento da obrigação de pagamento do IVA.

Por último, e muito significativo para os vários operadores comunitários, o alargamento do âmbito do Balcão

Único, que deixa de ser apenas para alguns setores, como até agora, passando a ser possível qualquer operador

fazer facilmente as suas declarações e liquidações de IVA por esta via, em vez de ter de se registar em cada

um dos Estados-Membros.

Estaremos, naturalmente, à disposição das Sr.as Deputadas e dos Srs. Deputados para qualquer questão

que entendam por conveniente colocar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar a sua iniciativa e intervir no debate, tem a palavra o Sr. Deputado

André Ventura, do Chega.

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