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I SÉRIE — NÚMERO 74

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Aplausos do PS.

O Sr. André Ventura (CH): — Não respondeu a nada!

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, com a discussão, na generalidade,

do Projeto de Lei n.º 456/XIV/1.ª (PS) — Alarga o prazo para a realização, por meios de comunicação à distância,

das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procedendo à quinta alteração

à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Para abrir o debate, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente iniciativa legislativa

é dotada de alguma simplicidade, no sentido em que visa repor em vigor uma norma excecional, desenhada no

contexto da pandemia de COVID-19, que habilitou as autarquias locais e as entidades intermunicipais a

realizarem, com recurso a videoconferência, as reuniões dos seus órgãos deliberativos e dos seus órgãos

executivos.

Fundamentalmente, e logo na Lei n.º 1-A/2020, onde esta matéria foi primeiramente colocada, tratava-se de

assegurar o cumprimento das medidas de distanciamento social e a segurança na realização das reuniões dos

órgãos das autarquias locais, obviamente tentando acautelar também a necessária publicidade das reuniões

destes órgãos.

Num primeiro momento, a versão que foi aprovada vigorou até 30 de junho deste ano. No entanto, face à

evolução da pandemia, face à situação que em muitos municípios do País ainda pode continuar a desaconselhar

a realização presencial destas reuniões, seja porque o número de membros é significativo — por exemplo, a

Assembleia Municipal de Lisboa, para reunir, quer com os Deputados municipais, quer com os restantes

serviços, pode, por vezes, necessitar de colocar mais de 100 pessoas numa mesma sala —, seja porque alguns

municípios do País têm um número elevado de freguesias — como, por exemplo, Barcelos — e têm, assim,

assembleias municipais com uma dimensão significativa, justifica-se, parece-nos, continuar a recorrer a esta

modalidade para assegurar tranquilidade, segurança e também o funcionamento normal dos órgãos das

autarquias locais.

É importante que, na leitura da proposta que apresentamos, se sublinhem algumas diferenças face ao regime

que vigorou até 30 de junho.

Por um lado, clarifica-se que, quando é necessário proceder a votações secretas, naturalmente, a votação

tem de ser presencial, organizando-se os serviços das assembleias ou dos executivos de forma a assegurar a

segurança das pessoas que se deslocam para proceder à participação nessas votações.

Por outro lado, procura-se resolver a questão de como arranjar formas de suprir os problemas causados pela

necessidade da participação do público nestas reuniões, clarificando que ela pode ter lugar credenciando as

pessoas que se inscrevam a participar remotamente, através da videoconferência; permitindo que as pessoas

remetam, previamente à realização da reunião, a intervenção que fariam presencialmente, gravando um vídeo

que remeteriam aos serviços de apoio; ou, alternativamente, permitindo que os municípios ou as freguesias

possam disponibilizar as suas instalações para as pessoas que, não tendo meios para proceder previamente à

gravação, se desloquem em segurança, também respeitando as regras de distanciamento, ao local onde possa

ter lugar essa gravação.

Adicionalmente, e no decurso dos pareceres recebidos da ANMP (Associação Nacional de Municípios

Portugueses) e da ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias), reconhecemos que há algumas matérias que

podem carecer de algum aperfeiçoamento, em sede de especialidade, nomeadamente a clarificação de que não

se trata de suspender a realização das reuniões que, obrigatoriamente, têm de ter caráter público mas, sim, de

tomar medidas que assegurem que elas funcionem, que assegurem a lotação das salas, quando esta tenha de

ser condicionada, e que assegurem também a publicidade das reuniões.

Estamos bem cientes de que a urgência relativa da matéria existe, uma vez que o prazo de vigência da lei

anterior terminou no dia 30 de junho.

Estando agendada para amanhã a tentativa de fazer as três votações num único momento, era positivo que

todos os grupos parlamentares que quisessem acolher estas sugestões da ANMP e da ANAFRE pudessem,

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