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10 DE JULHO DE 2020

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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — É inacreditável! Devia ter vergonha!

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Termino dizendo precisamente que o Partido Socialista estará disposto,

na especialidade, a trabalhar para a melhoria, para o tratamento e para a resolução dos princípios, mas tocando

sempre nos seguintes focos: segurança, previsibilidade, defesa dos consumidores e tratamento igual de todos

os contribuintes.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Que vergonha de intervenção!

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, suponho que se inscreveu para intervir.

Pausa.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Parece-

nos que o duplo objetivo desta proposta e destas alterações deve ser não apenas a garantia dos contribuintes

e a estabilidade da legislação fiscal mas a garantia dos contribuintes e a capacidade de a Autoridade Tributária

poder investigar e prevenir a fraude e a evasão fiscais.

Se estes dois objetivos forem bem cumpridos, será possível reequilibrar uma disparidade de tratamento —

percebida, julgo eu, com alguma justiça, pelos contribuintes na sua generalidade — entre o pequeno contribuinte,

que não tem qualquer hipótese com a Autoridade Tributária, se atrasar o prazo um ou dois dias, se falhar o

pagamento, se tiver uma falta ou uma distração, e o grande contribuinte, que tem outra capacidade de lidar com

a Autoridade Tributária. É esta disparidade que é necessário reequilibrar e esta proposta de lei traz, de facto,

algumas alterações e faz algumas propostas que permitem reequilibrar a situação do pequeno contribuinte face

à Autoridade Tributária.

A audição prévia, no momento de informação vinculativa, é positiva; a suspensão de execução de dívidas,

quando são valores muito baixos que estão em causa, é positiva; a dispensa de coimas, quando se trata de

infrações simples; a devolução de penhoras, quando estas não se justifiquem, tudo isso facilitará a vida aos

pequenos contribuintes. Penso que devemos ser favoráveis a este movimento da AT, em nome da simplificação

e das garantias dos contribuintes.

Temos uma preocupação que diz respeito — gostaria de esclarecer este ponto com o Sr. Secretário de

Estado — quer a algumas alterações desta proposta de lei, quer à iniciativa do CDS.

O projeto de lei do CDS leva esta preocupação ao extremo, ao instituir uma justiça privada para quem pode,

porque é isso que se faz quando se criam mecanismos conciliatórios privados para grandes contribuintes,

retirando do âmbito público e do âmbito da AT a litigância face a grandes processos. Somos contra este tipo de

mecanismos e de tribunais privados quando se trata de questões fiscais, como somos contra quando se trata

de quaisquer outras questões, inclusive questões de comércio e de outra litigância já aqui discutidas várias

vezes. Mas isto também nos levanta dúvidas quanto aos mecanismos de conciliação antes dos procedimentos

inspetivos, e o Sr. Secretário de Estado dirá se esta preocupação faz ou não faz sentido.

A regularização voluntária deve ser um objetivo da Autoridade Tributária e a conciliação também o deve ser,

pois evita anos e anos em tribunais, sendo que a Autoridade Tributária pode até perder esses casos. Mas a

regulação voluntária e a conciliação não podem impedir o julgamento de crimes tributários nem prevalecer sobre

eles. O que quero dizer com isto? A «Operação Furação» foi um caso generalizado de fraude fiscal, de crime

fiscal, e deveria ser julgado como tal, mas quando vamos ver os resultados desta operação, a verdade é que

não houve condenados porque os processos foram todos resolvidos em conciliações com recuperação parcial

dos montantes da fuga aos impostos. Por isso, para a recuperação de valores que não foram pagos, sim,

conciliação sempre que possível, mas também é preciso haver condenações quando os crimes o justificam —

é esta a nossa preocupação, a do equilíbrio entre a eficácia da Autoridade Tributária e a justiça quando, por

outro ponto de vista, se trata de grandes contribuintes e de grandes crimes fiscais.

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