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I SÉRIE — NÚMERO 74

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Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos

Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados,

agradeço as várias questões que me colocaram. Em primeiro lugar, penso que é positivo que estejamos todos

de acordo relativamente a esta iniciativa legislativa, aos seus propósitos e à aceitação de princípio relativamente

às respostas que aqui damos e, na especialidade, teremos seguramente tempo para detalhar vários temas.

Gostaria de começar pela última questão que a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua colocou e que me parece

muitíssimo pertinente. Não podemos confundir mecanismos de conciliação e de facilitação do cumprimento

voluntário das obrigações com a desresponsabilização de práticas criminais. Isto está perfeitamente separado.

Operações como a que a Sr.ª Deputada frisou são operações do âmbito criminal e cuja direção pertence ao

Ministério Público.

O que estamos a propor no mecanismo conciliatório é que, durante um qualquer processo inspetivo, depois

da notificação do relatório para audiência prévia, o contribuinte possa solicitar uma reunião com a Autoridade

Tributária para que possam fazer uma ata com as infrações que aceitam. Em função das infrações que aceitam,

há uma redução de coima, havendo um comprometimento de não litigância para o futuro. Penso que isso é

positivo.

Já que estamos a falar da Autoridade Tributária enquanto autoridade de polícia criminal, o Sr. Deputado

Duarte Alves colocou uma questão importante, mas a nossa alteração ao artigo 40.º do RGIT não faz, nem

poderia fazer, nenhuma modificação às competências da Lei de Organização da Investigação Criminal. Sempre

que há um inquérito aberto, a direção cabe ao Ministério Público.

Aquilo que aqui especificamos é quem é o órgão de polícia criminal na Autoridade Tributária,

responsabilizando, desde logo, a hierarquia. Isto decorre de algo que aconteceu há cerca de um ano e pouco.

Na altura, os Srs. Deputados falaram muito, e depois nunca mais se falou, sobre a eventual existência de equipas

de investigação criminal clandestinas na AT. Isso não existe, mas chegámos à conclusão de que era necessário

criar mecanismos de equilíbrio de poderes e que isso significaria que era importante que as entidades de polícia

criminal também pudessem ser centralizadas, sem prejuízo de fazerem depois a delegação, para haver um

maior controlo das atividades neste âmbito.

Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me, ainda, que diga o seguinte: a Sr.ª Deputada Cecília Meireles colocou

bem a questão. Sendo uma excelente jurista, teve a dúvida sobre se as três condições em que a Autoridade

Tributária é obrigada pela lei são cumulativas, ou não. Não são cumulativas e penso que isso se clarificará se,

em sede de especialidade, quisermos colocar o «ou». A intenção do Governo é a de que seja muito claro que,

havendo decisões de uniformização de jurisprudência ou decisões reiteradas por tribunais superiores, nessas

circunstâncias a Autoridade Tributária possa adaptar a sua atuação.

Sr. Presidente, se me permite, termino com duas notas. A primeira é para dizer à Sr.ª Deputada Cristina

Rodrigues que não podemos ser injustos na forma como julgamos os milhares de trabalhadores da AT, que

todos os dias dão o seu melhor ao serviço do País. Muitas dessas notificações de dívidas que a Sr.ª Deputada

diz que se desconhecem são respeitantes a dívidas não fiscais que entram no processo de execução fiscal. Por

isso, desde o último Orçamento, que a Sr.ª Deputada também aprovou, temos uma norma, em que estamos a

trabalhar, de retirada das contraordenações rodoviárias do processo de execução fiscal. Muitas vezes, essas

dívidas não foram notificadas pelas entidades competentes ao contribuinte e, depois, a primeira vez que ele

toma conhecimento delas é por via de uma notificação da Autoridade Tributária, porque entraram no processo

de execução fiscal.

Neste momento, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.

A Sr.ª Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Secretário de Estado.

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