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10 DE JULHO DE 2020

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particular impacto na nossa legislação no que diz respeito às leis-quadro do cinema e da televisão, têm também

impactos em vários setores e em vários operadores e há algumas coisas que, em nosso entender, têm de ser

clarificadas em sede de especialidade. O Sr. Secretário de Estado, agora, não tem tempo para clarificar esses

aspetos, mas provavelmente no processo da especialidade até terá oportunidade para intervir a esse respeito.

Deixo aqui três exemplos desses aspetos que carecem de clarificação.

Por um lado, prevê-se a imposição aos serviços audiovisuais a pedido de uma quota mínima de 30% de

obras europeias com a garantia de uma posição proeminente. Ora, tem de ser clarificado o que diz respeito ao

peso da produção nacional nessa quota, porque pode gerar um efeito contrário àquele que se pretende. Esta é

a primeira clarificação que tem de ser feita.

A segunda clarificação tem a ver com o conceito de proveitos relevantes, que prevê englobar tanto as receitas

de assinaturas ou transações pontuais dos serviços audiovisuais a pedido, como, também, as receitas que

resultem da exploração de comunicações comerciais audiovisuais, como, por exemplo, de publicidade, de

patrocínios ou de colocação de produtos. Ora, conviria saber exatamente que tipo de comunicações comerciais

audiovisuais estão aqui em causa.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Por exemplo, a exploração das plataformas de video on demand (VOD), como espaço publicitário, está aqui

em causa, ou não?

Finalmente, uma última nota, de que o Sr. Secretário de Estado falou, é esta: seria importante clarificar como

vão ser aplicadas as obrigações decorrentes deste novo regime aos serviços de plataformas de partilha de vídeo

cujas empresas não estão sedeadas em Portugal e como é que a ERC (Entidade Reguladora para a

Comunicação Social) vai ter força e capacidade para fazer essa aplicação em Portugal.

Em sede de especialidade, tentaremos garantir estas melhorias.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Lopes, do

Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Isabel Lopes (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos

hoje uma proposta de lei do Governo que transpõe para a ordem jurídica interna uma diretiva da União Europeia.

Esta diretiva visa adequar as regras existentes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, em

Portugal e na Europa.

É, sem dúvida, uma transposição importante, necessária e há meses esperada.

As alterações introduzidas pela diretiva entraram em vigor em 18 de dezembro de 2018, como já foi aqui

referido, e têm de ser transpostas para a ordem jurídica dos países da União Europeia até 19 de setembro de

2020.

Esta iniciativa legislativa europeia ocupa uma posição central e de primordial relevância ao determinar uma

maior disciplina no setor audiovisual na União Europeia.

Sr.as e Srs. Deputados, o direito fundamental à liberdade de expressão e de informação, bem como a uma

cidadania informada, só pode ser garantido através da liberdade de imprensa e do pluralismo. Esta é uma

premissa essencial, pois afirma valores e princípios fundamentais da democracia.

Neste sentido, esta transposição pode e deve ser também uma oportunidade para melhorarmos e

aprofundarmos o funcionamento do setor da comunicação social em Portugal, como seja: assegurar a liberdade

e o pluralismo dos meios de comunicação através de uma governação independente dos mesmos; reforçar a

segurança e a proteção dos espectadores, sobretudo dos mais vulneráveis, nomeadamente as crianças;

combater o discurso do ódio com maior eficácia; e garantir equidade concorrencial entre o setor da radiodifusão

tradicional e os novos serviços, como sejam os serviços de vídeo ou os conteúdos audiovisuais nas redes

sociais.

O PSD está disponível para, em sede de discussão na especialidade, trabalhar e propor melhoramentos,

como sejam: a melhoria das condições de financiamento dos serviços televisivos nacionais, o reforço da

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