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I SÉRIE — NÚMERO 74

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acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços da comunicação social audiovisual, o aumento dos

níveis de proteção dos menores e dos consumidores, a promoção da difusão de obras portuguesas.

O PSD defenderá sempre a clarificação e a definição de regras no funcionamento da comunicação social

audiovisual.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira,

do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Na discussão

deste diploma, importa começar por dizer que sabemos bem da propaganda do Governo em querer transpor

todas as diretivas ainda pendentes até ao final da sessão legislativa.

Sendo a data-limite para a transposição desta diretiva especificamente 19 de setembro do corrente ano, e

sendo a diretiva de final de 2018, o que o Governo deveria ter feito era, atempadamente, ter promovido uma

discussão ampla sobre esta matéria e não ter entregue uma proposta de lei a 29 de junho para ser discutida a

9 de julho, considerando as implicações deste documento nos setores da comunicação social, do audiovisual e

da cultura, com esta transposição.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Lá está!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Uma transposição obedece a regras definidas nas instituições portuguesas,

tem de ser adaptada à legislação nacional, enquadrada com as diferentes instituições e entidades que por ela

serão abrangidas e devidamente apreciada neste Parlamento, que, aliás, está hoje a fazer esta discussão tendo

só o parecer da ALRAM (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira) sobre esta mesma matéria.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Muito bem! Até aqui, muito bem!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — O Governo não ouviu nem consultou entidades, estruturas e agentes, por

exemplo do setor da cultura, tendo elaborado esta proposta de lei nas suas costas. Isto, quando propõe

alterações consideráveis à Lei do Cinema, designadamente ao nível das taxas e das obrigações de investimento,

mas, como também pudemos aqui confirmar na intervenção do Sr. Secretário de Estado, quando acaba por

subordinar o cinema ao audiovisual.

É por isso mesmo que o PCP defende que se realizem todas as audições consideradas necessárias pelo

Parlamento com as várias entidades diretamente afetadas pela transposição desta diretiva.

Todo este processo está mal conduzido e mais parece que se quer despachar rapidamente o assunto, sem

que haja discussão que alerte para os perigos do que está traduzido neste diploma.

O Governo optou pela transposição taxativa da Diretiva (UE) 2018/1808 para esta proposta de lei. Tal

significa que as condições equitativas entre os serviços de comunicação de audiovisuais tradicionais e em linha

com as plataformas de partilha de vídeos não foi alcançada, o que não estará desligado da recente discussão

em torno do direito de autor e das salvaguardas, nomeadamente dos utilizadores e da justa remuneração dos

artistas.

A este propósito, importa lembrar o que o PCP afirmou, aquando da discussão dessa mesma diretiva sobre

os direitos de autor: «Assistimos a um arrufo de gigantes que nada tem que ver com a salvaguarda dos

interesses, nem dos criadores nem dos utilizadores; o que está em causa é a repartição dos lucros que resultam

da disseminação de conteúdos, sem que se garanta uma justa remuneração aos criadores. Institucionalizam-se

os filtros, condicionando-se a liberdade criativa, a liberdade de imprensa e o livre acesso à cultura, ao mesmo

tempo que se promove uma maior concentração e monopólio no setor digital», reflexão esta que mantém toda

a atualidade nesta discussão.

Com a transposição desta diretiva, subsiste a isenção da responsabilidade editorial destas plataformas,

promove-se a autorregulação da indústria, liberaliza-se a colocação de produtos e as regras quantitativas

relativas à comunicação comercial.

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