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10 DE JULHO DE 2020

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E não se vai tão longe até nas condições de acesso das pessoas com deficiência a um conjunto de

instrumentos, as quais ficam muito aquém do que urge concretizar.

Esta proposta não deixa de estar inserida na estratégia do mercado único digital. Aprofunda o caminho de

harmonização da legislação e regulação do setor, limitando a soberania dos Estados-Membros na determinação

do enquadramento legal que melhor sirva a sua estratégia de desenvolvimento.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

O PCP defende que este processo legislativo não pode ser concluído sem auscultações amplas e contributos

vários que permitam que o diploma final tenha efetivamente em conta a realidade nacional.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Costa, do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. Jorge Costa (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de

Esquerda trouxe aqui, na discussão do Orçamento do Estado para 2020, a proposta da extensão das taxas

definidas na Lei do Cinema para os operadores de TV Cabo às plataformas de conteúdos audiovisuais,

nomeadamente a Netflix e a HBO, que recentemente têm tido uma grande expansão. O Governo, na altura,

através do Sr. Secretário de Estado, respondeu que era agora, no âmbito da discussão da diretiva, que esse

debate deveria ser tido. É por isso que estranhamos o modo como o Governo traz agora esta discussão à

Assembleia da República, sem qualquer debate público, na 25.ª hora da sessão legislativa, e tendo deixado

passar o tempo em que essa transposição deveria ter sido feita e aproximar-se o prazo em que ela deve estar

concluída.

Isso não dispensa, em nosso entender, que sejam feitas as necessárias audições e que sejam ouvidos os

intervenientes do setor e todas as partes interessadas, até porque, em nossa opinião, esta proposta não serve

e não cumpre os objetivos da diretiva.

Em primeiro lugar, porque ela inclui uma verdadeira borla fiscal às plataformas digitais, nomeadamente

isentando-as da contribuição que os operadores de TV Cabo pagam — 2 € por ano por cada seu subscritor —,

contribuição essa que não encontra correspondência do lado das plataformas de conteúdos audiovisuais.

Por outro lado, essa receita é essencial, porque ela deveria contribuir para fortalecer a capacidade de

investimento público, a capacidade do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) para a promoção da produção

nacional audiovisual.

A única taxa prevista é sobre a publicidade comercial, mas quando olhamos para as principais plataformas

que estão em causa, nomeadamente a HBO ou a Netflix, não estou a ver qual é a receita publicitária que vai ser

tributada e gostava de obter esclarecimento do Governo acerca disso, até porque sou consumidor desse tipo de

produtos e não tenho espaços publicitários expressamente referidos como tal nesses conteúdos. Portanto,

gostava de saber qual é a previsão do Governo para a receita a obter a esse nível.

E mesmo sobre as obrigações de investimento a proposta é errada porque, nas obrigações de investimento

destas operadoras, não inclui a de instalar capacidade de produção em Portugal. Basta-lhes contratar meia

dúzia de serviços que contribuam para produções lá fora e não são obrigadas a preencher a sua quota com

produção efetivamente realizada cá.

A não ser assim, temos interesse em perceber uma melhor explicação, pois foi essa a leitura que fizemos

daquilo que está escrito no diploma agora proposto.

Portanto, a nosso ver, esta é uma oportunidade perdida para dar ao ICA a capacidade de investimento que

o contributo destas empresas, que são as que mais crescem no setor, poderia dar.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Queira concluir, Sr. Deputado.

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