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I SÉRIE — NÚMERO 74

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Também gostaria de lembrar que, a partir de setembro, vamos ter a discussão do plano estratégico para o

cinema e audiovisual, e também quero rejeitar qualquer submissão do cinema à lógica audiovisual. Isso vai ser

discutido no final de setembro e é também nessa sede que há muitas questões que podem ser resolvidas.

No que diz respeito à diretiva, terei todo o gosto em desenvolver e esclarecer convosco, na especialidade,

com mais tempo, o que for necessário.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Concluímos, assim, o quarto ponto da nossa ordem do dia.

Segue-se o debate, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 45/XIV/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a legislar

em matéria de trabalho a bordo das embarcações de pesca e da atividade de marítimos a bordo de navios,

transpondo as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação

Profissional, Miguel Cabrita, que cumprimento.

Faz favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional (Miguel Cabrita): — Sr.ª

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A melhoria das condições e relações de trabalho é um objetivo estratégico

das políticas públicas. Tanto o direito internacional como o diálogo social bipartido e tripartido têm sido, ao longo

de décadas, instrumentais para estes objetivos de progresso, de bem-estar e de melhoria das condições e

direitos dos trabalhadores.

Neste sentido, o Governo apresentou a esta Assembleia uma proposta de lei que o autoriza a legislar em

matéria de trabalho a bordo de embarcações de pesca e da atividade marítima a bordo de navios, cumprindo,

assim, aliás, uma obrigação prevista nos tratados europeus de transpor, integralmente, as diretivas do

ordenamento jurídico nacional.

As diretivas em questão visam o acordo da aplicação da convenção da OIT (Organização Internacional do

Trabalho) sobre o trabalho no setor das pescas, subscrito em 2012 pelos parceiros sociais do setor, e também

sobre o acordo celebrado igualmente pelos parceiros do setor para alterar uma diretiva de 2009, já em

conformidade com as emendas de 2014, de 2016 e de 2018, relativamente à convenção do trabalho marítimo

de 2006, aprovadas pela OIT em Conferência Internacional do Trabalho, em 2014 também.

De modo a permitir esta correta transposição, é necessário atualizar os regimes jurídicos do contrato

individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca e as prescrições mínimas de segurança e saúde a

bordo de navios de pesca.

Do mesmo modo, para transpor para o nosso ordenamento jurídico as emendas que referi, será necessário

proceder a alterações dos diplomas que regulam a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram a

bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do

porto e o regime jurídico relativo à inspeção de navios pelo Estado do porto.

Não existindo tempo, neste debate, para elencar, com detalhe, todas as alterações que estão em causa,

gostaria, no entanto, de reforçar que estas diretivas resultam do diálogo social à escala europeia e que são,

genericamente, alterações significativas no sentido do reforço dos direitos e condições dos trabalhadores do

setor das pescas e do trabalho marítimo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Dias, do

Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Vem o Governo

solicitar autorização para legislar em matéria do trabalho a bordo de embarcações de pesca, bem como no que

respeita à atividade de marítimos a bordo de navios, transpondo, assim, duas diretivas da União Europeia.

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