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10 DE JULHO DE 2020

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O Sr. João Azevedo Castro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Vamos centrar-nos no essencial.

A presente proposta autoriza o Governo a legislar em matéria de trabalho a bordo das embarcações de pesca

e da atividade de marítimos a bordo de navios, transpondo as Diretivas (UE) 2017/159 e 2018/131.

A Convenção do Trabalho Marítimo, da Organização Internacional do Trabalho, estabelece as condições

mínimas e de vida para os marítimos a bordo de navios da Marinha de Comércio e prevê obrigações para os

armadores, os Estados de bandeira, os Estados de porto e, ainda, para os Estados fornecedores de mão de

obra.

A Diretiva (UE) 2018/131 aplicou as alterações efetuadas no sentido de assegurar a existência de sistemas

de garantia financeira e consagrar mecanismos de assistência a marítimos abandonados pelo armador, em

acordo com os parceiros sociais.

A convenção sobre o trabalho no setor das pescas, aplicada pela Diretiva (UE) 2017/159, estabeleceu novas

diretrizes e princípios com vista a assegurar que os trabalhadores tenham condições de trabalho dignas a bordo

dos navios de pesca.

Efetivamente, a pesca é uma atividade perigosa, comparável ao combate a incêndios ou mesmo à mineração.

A taxa de mortalidade dos pescadores é muito superior à da generalidade das profissões. Na pesca não existe

separação clara entre o tempo de trabalho e o tempo de lazer ou de atividades particulares. A remuneração dos

trabalhadores baseia-se, com frequência, na divisão das capturas de um barco, em vez de um salário fixo. Muitos

pescadores não são, no sentido convencional, trabalhadores, sendo proprietários armadores ou só considerados

trabalhadores por conta própria.

Neste contexto, facilmente se percebe que os procedimentos e salvaguardas estabelecidos para as pessoas

que trabalham em terra não se adequam ou não são eficazes para o setor pesqueiro, contribuindo para o défice

de trabalho decente para os pescadores. Neste sentido, cumpre atualizar o regime jurídico que estabelece o

contrato individual de trabalho e regular as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a bordo dos

navios de pesca, assegurar que a pesca tenha condições de trabalho dignas, concretizando requisitos mínimos

em matéria laboral, condições de serviço, alojamento, alimentação, segurança, proteção na saúde, assistência

médica e segurança social.

Num registo dos avanços já concretizados, por exemplo na Região Autónoma dos Açores, no sentido de que

todos os pescadores tenham a possibilidade de contar com um contrato de trabalho, o Grupo Parlamentar do

PS não poderia deixar de acompanhar esta iniciativa, assinalando-a como francamente positiva, numa

preocupação clara e necessária com o setor da pesca e os pescadores.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Aplaudo o facto de estas diretivas serem finalmente transpostas.

O Parlamento Europeu propôs que os subsídios do FEAMP (Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e

as Pescas) possam ser utilizados «com o objetivo de melhorar a segurança ou as condições de trabalho e de

vida da tripulação, o que inclui correções à qualidade do mesmo, desde que» — e sublinho «desde que» —

qualquer aumento da capacidade «esteja dentro do limite atribuído ao Estado-Membro em causa, sem pôr em

risco o equilíbrio entre a capacidade de pesca e as oportunidades de pesca disponíveis e sem aumentar a

capacidade do navio na captura de peixe».

Existe, de facto, uma linha ténue entre o aumento da capacidade de pesca e a melhoria da segurança e das

condições de trabalho e de vida a bordo. A questão é a seguinte: devem os fundos públicos do FEAMP servir

para melhorar a segurança e as condições de trabalho se também levarem ao aumento da capacidade de pesca,

colocando ainda mais em risco a proteção da biodiversidade? Consideramos que não.

Se tal acontecer, esta medida mina a credibilidade da União Europeia nas negociações com a Organização

Mundial do Comércio, que visam proibir subsídios prejudiciais que contribuam para a sobrecapacidade, a pesca

excessiva e a pesca ilegal até 2020, pelo que esta situação deve, necessariamente, ficar acautelada.

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