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10 DE JULHO DE 2020

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condição transnacional e global cada vez mais acentuada e em que essa dimensão de concorrência leal é muito

importante. E uma das maneiras de o garantir é, justamente, a de oferecer condições de trabalho dignas, que

permitam que essa concorrência se faça sem atropelos e sem dumping na concorrência entre empresas e

países.

Nesse sentido, saliento algumas das melhorias, dos passos, que, a nosso ver, são mais importantes e que

têm vindo a ser dados. Aliás, alguns deles já foram aqui referidos, mas eu gostaria de os sublinhar.

Em primeiro lugar, refiro a consagração do direito do pescador em examinar e aconselhar-se sobre as

cláusulas do contrato antes da sua celebração, bem como o dever de este ser entregue ao trabalhador e estar

disponível a bordo.

Por outro lado, saliento a alteração dos limites de trabalho noturno, entre as 22 horas de um dia e as 7 horas

do dia seguinte, ou quando há disposições específicas em regulamentação coletiva de trabalho, assegurando

que haja pelo menos nove horas de descanso consecutivas, incluindo o período entre as 0 horas e as 5 horas

da madrugada.

Lembro também a existência de sistemas de garantia financeira, rápidos e eficazes, para dar assistência aos

marítimos, em particular quando há situações de abandono por parte dos armadores.

Refiro, igualmente, a prorrogação da validade do certificado do trabalho marítimo por um período máximo de

cinco meses, após uma inspeção de renovação com resultado favorável e a garantia de pagamento pelo armador

de uma indemnização em caso de morte ou incapacidade de longa duração de um marítimo, resultante de um

acidente de trabalho ou doença profissional, questão muito relevante neste setor.

Por fim, e também já aqui falada, refiro a garantia de que, em casos extremos, como atos de pirataria ou

assaltos à mão armada contra navios, o contrato de trabalho do trabalhador marítimo continua a produzir efeitos,

os salários continuam a ser devidos e pagos e são mantidas as demais prestações decorrentes da lei e dos

instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

São, portanto, questões que não são de somenos e que, em muitos casos, dizem respeito ao quotidiano

destes trabalhadores, mas também a situações de riscos específicos do setor.

Portanto, creio que, com esta transposição, estaremos em condições de dar mais um passo na proteção

destes trabalhadores e na garantia de condições de trabalho adequadas e cada vez mais favoráveis.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, chegámos ao fim da apreciação, na generalidade, da

Proposta de Lei n.º 45/XIV/1.ª (GOV), pelo que vamos, agora, proceder ao debate, também na generalidade, da

Proposta de Lei n.º 46/XIV/1.ª (GOV) — Define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para

o biénio de 2020-2022.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, que cumprimento.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em

cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, o Governo apresenta a esta Câmara a proposta de lei de política

criminal para o biénio 2020-2022, compreendendo a definição de objetivos, prioridades e orientações em matéria

de prevenção da criminalidade, de investigação criminal e de ação penal, bem como de execução de penas e

medidas de segurança.

A proposta que aqui apresentamos considera os dados dos Relatórios Anuais de Segurança Interna (RASI)

de 2018 e de 2019 e incorpora as análises prospetivas internacionais, feitas, designadamente, pela Europol,

assim como o impacto dos diferentes fenómenos criminais na vida das pessoas, no sentimento de segurança

comum e na realização do Estado de direito democrático.

A leitura crítica dos dados registados pelos órgãos de polícia criminal (OPC) em 2019, e revelados no último

RASI, permite-nos constatar a inexistência de alterações significativas dos fenómenos criminais com maior

prevalência a nível nacional.

Os números da violência doméstica, da burla informática e nas telecomunicações continuam a justificar

grande preocupação.

Numa lógica de continuidade relativamente ao quadro estabelecido na Lei n.º 96/2017, que antecedeu esta,

esta proposta integra, no plano da prevenção da criminalidade, programas e planos de segurança e de

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