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10 DE JULHO DE 2020

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um regime fiscal favorável para certas entidades estrangeiras como a UEFA, enquanto os portugueses

continuam a ter de viver sob o peso de uma carga fiscal recorde, ainda por cima em tempo de crise.

Uma coisa é evitar eventuais duplas tributações de prémios ou rendimentos, isso pode fazer sentido quando

o retorno económico do evento o justifica, o que nem sequer é este o caso porque é pouco provável que, não

havendo público nos estádios, o retorno exista.

Outra coisa, bem diferente, é atribuir esta isenção de forma desigual. Uma empresa de segurança contratada

no estrangeiro por alguma das equipas fica isenta de impostos, se contratar a empresa de segurança portuguesa

cá paga imposto. Ou estão todas isentas ou nenhuma está!

É mais um caso, como vários, que a Iniciativa Liberal tem denunciado de um país, dois sistemas. Não é novo!

Enquanto os portugueses têm várias e altas taxas de IRS, os não residentes têm uma única taxa de 20%;

enquanto os portugueses têm de pagar impostos, os partidos políticos estão isentos dos mesmos. Agora pedem

que este triste espetáculo passe para o futebol, usado pelos políticos do sistema para distrair o povo perante o

pandemónio da pandemia!

Nós, liberais, defensores acérrimos da igualdade perante a lei, mostraremos o «cartão vermelho» a esta

proposta.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do

Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr.ª Presidente, o Governo anunciou que a Champions era um prémio para

os profissionais de saúde. Afinal, ficamos a saber que é, sobretudo, um prémio para os organizadores da final

da Champions, porque, para além da Supertaça Europeia, temos também todos os organizadores isentos de

impostos quer em sede de IRS, quer em sede de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas). Os

mesmos que têm em Portugal das mais elevadas taxas da Europa são agora isentados por uma organização

específica.

Mas, Sr. Secretário de Estado, há uma questão que quero saber, mas que não tem a ver com a fiscalidade:

esta isenção foi, ou não, uma exigência da UEFA para trazer a Champions para Portugal? É isto que os

portugueses querem saber. A isenção foi, ou não, uma imposição feita a partir da sede da UEFA para que a

Champions se realizasse em Portugal? É que nem sequer se compreende bem como é que uma isenção deste

tipo se aplica apenas a não residentes em Portugal, ou seja, os mesmos organizadores — equipa médica,

pessoal de segurança, equipas profissionais desportivas — se forem residentes em Portugal têm de pagar

impostos, mas se forem residentes fora já não pagam impostos beneficiando da isenção.

Perguntamos, por isso, se o Governo está disposto a fazer esta alteração. Era, pelo menos, o mínimo de

justiça que se poderia fazer a um País que já paga a maior carga fiscal da Europa.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Sobretudo, queria perguntar ao Sr. Secretário de Estado, porque esta questão é particularmente importante,

o seguinte: a isenção foi, ou não, uma exigência da UEFA para trazer a Champions para Portugal?

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brás, do

Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Carlos Brás (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta

de lei, apresentada pelo Governo, tem um duplo objetivo, sendo um a criação de um regime fiscal temporário

aplicável às entidades organizadoras e participantes na competição Champions League Finals 2019/2020 e o

outro a alteração do prazo previsto no artigo 5.º da Lei n.º 13/2020, de 7 de maio.

Quanto à criação do regime fiscal das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League

2019/2020, devo referir que corresponde ao habitual em situações análogas…

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Não é nada habitual!

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