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I SÉRIE — NÚMERO 74

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O Sr. Carlos Brás (PS): — … e consiste na criação de um regime especial de isenção em sede de IRC e

IRS para os rendimentos obtidos em território português pelos intervenientes nesta competição, sejam

organizadores, associações, clubes de futebol, jogadores ou, até, os técnicos. É idêntico ao criado aquando da

realização em Portugal do Euro 2004 e das finais da UEFA Champions League e UEFA Women’s Champion

League 2013/2014.

É, portanto, uma isenção fiscal temporária, parcial e dedicada a um evento e é uma condição habitual da

UEFA solicitar esta isenção aos países que organizam as finais.

Para que fique claro que não se trata da criação de um benefício fiscal novo e direcionado para o futebol,

convém ter noção de que, estando em questão instituições e intervenientes maioritariamente estrangeiros e

europeus, eles próprios já teriam direito a esta isenção por via das convenções para evitar a dupla tributação. O

que este diploma vem fazer é uma simplificação de procedimentos e evitar a necessidade de se invocar essas

convenções e serem acionados os referidos benefícios. Além de mais, é habitual em todas as finais que a UEFA

promove em todos os países.

A escolha de Portugal para organizar este que é o maior evento desportivo europeu é um motivo de orgulho

para todos os portugueses, reforça o prestígio internacional de Portugal e posiciona-nos, mais uma vez, no

mercado de eventos de grande projeção mediática. Esta é, portanto, uma proposta adequada, justificada,

razoável e proporcional.

A outra componente da presente proposta, que tem a ver com a isenção de IVA para as transmissões e

aquisições intracomunitárias de bens, vem alterar o prazo que estava estipulado inicialmente, até 31 de julho,

para a aquisição de material e equipamento de proteção destinados ao combate ao surto de COVID-19. É bom

que se refira que este material se destina a ser distribuído gratuitamente e, por isso mesmo, vai beneficiar de

uma isenção nas aquisições e transmissões intracomunitárias, acompanhando o que a Comissão Europeia

decidiu através da Decisão n.º 2020/491.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves, do

Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo

apresenta uma proposta de lei que estabelece um regime fiscal específico para a fase final da UEFA Champions

League, isentando do pagamento de IRS e de IRC os rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras dos

eventos, pelas associações dos países e pelos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como pelas

equipas técnicas participantes nos mesmos, que não sejam considerados residentes fiscais em Portugal.

Há, pelo menos, três antecedentes desta situação: o primeiro, estabelecido no Orçamento do Estado para o

ano de 2000, relativo às entidades organizadoras do Euro 2004; o segundo, referente a duas finais de

competições da UEFA, que tiveram lugar em Lisboa, em 2014; e o terceiro, relativo à final da Taça das Nações

em 2019, não foi assim há tanto tempo.

Em todas estas situações, o PCP absteve-se e suscitou um conjunto de questões, que a realidade tem

demonstrado que precisam de encontrar uma resposta de forma consistente.

Para além da justificação baseada nos compromissos assumidos com a UEFA — é a justificação que está

na exposição de motivos da proposta de lei —, o que justifica que se crie esta isenção, quando os códigos

tributários estabelecem explicitamente que estão sujeitos ao pagamento de imposto os rendimentos derivados

do exercício, em território português, da atividade de profissionais de espetáculos ou desportistas?

Por que motivo se opta por isentar apenas os eventos de determinada modalidade desportiva e, dentro dessa

modalidade, apenas um evento concreto e não todos os eventos similares de todas as modalidades desportivas?

Por que motivo se opta por isentar atividades desportivas e se excluem as atividades de profissionais de

espetáculos, apesar de os Códigos do IRS e do IRC tratarem estas atividades em pé de igualdade?

Por que motivo sucessivos Governos vão legislando à peça, em vez de proporem um regime geral de

isenções que abarque quer eventos desportivos, quer de profissionais de espetáculos considerados

especialmente relevantes para o País?

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